Autoridade Tributária e Aduaneira
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Autoridade Tributária e Aduaneira - Devolução de IVA pela AT

Sem resolução
Mafalda Reis
Mafalda Reis apresentou a reclamação
21 de julho 2016

Em tempos tive uma empresa que já cessou a actividade em 2013, tendo ficado com iva por receber da Autoridade Tributária e por esquecimento deixou de entregar as declarações de IRC, tendo acumulado dívidas, que reverteram para mim (sócio gerente). Neste momento tenho um imóvel penhorado e com data de venda marcada para Setembro de 2016.
O que tenho solicitado desde 2014 à Autoridade Tributária é que aplique este valor de IVA nos processos que estão a decorrer, penso que se as dívidas revertem o valor de IVA também deverá reverter.
Até que ponto a Autoridade Tributária pode vender o meu imóvel se também possui uma dívida para comigo? (Envio em anexo os comprovativos das tentativas de pedido de aplicação deste valor no processo em causa, não tendo obtido nenhuma resposta da AT).
A AT alega que precisa do NIB da empresa para efetuar este pagamento, mas a empresa entando cessada não possui uma conta bancária.
Não quero o valor para mim, apenas quero que seja aplicado nos processos a decorrer.

Data de ocorrência: 21 de julho 2016
Esta reclamação foi considerada sem resolução
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