Procedi, com a minha mulher, à entrega da declaração de IRS de 2018 dentro do prazo legal (até ao final de Maio).
Declaração entregue sem erros.
Recebi, no dia 29 de Maio uma notificação de "divergência" pelo facto de não havermos procedido à junção dos comprovativos dos descontos para a entidade responsável pela segurança social.
Pasme-se, não localizamos em qualquer local da declaração electronica do IRS o modo de proceder à junção de tais documentos, tendo como já referido sido a declaração dada como "sem erros".
Procedemos desde logo (a 30 de Maio - ainda dentro do prazo legal para entrega da declaração) à junção dos respectivos comprovativos (simples declarações de descontos).
Pasme-se de novo...até à presente data encontra-se em análise...sem comentários. Reembolso incógnito.
Data de ocorrência: 7 de novembro 2018
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