Autoridade Tributária e Aduaneira
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Autoridade Tributária e Aduaneira - Divergência irs

Resolvida
Francisco Pedro dos Santos Almeida
Francisco Almeida apresentou a reclamação
5 de julho 2019 (editada a 8 de julho 2019)
Tenho um alojamento local na minha residência fiscal, na modalidade Estabelecimento de hospedagem, devidamente registado e cumpro escrupulosamente as minhas obrigações fiscais. Este ano, a exemplo do ano anterior preenchi o anexo B da Mod. 3 e coloquei no campo 416 do quadro 4A, os rendimentos auferidos no ano anterior. Desde o mês de abril que tento junto do respetivo chefe do Serviço de Finanças resolver a questão mas todas as minhas idas têm-se mostrado infrutíferas. Na opinião do chefe de finanças, eu deveria colocar os rendimentos no campo 417 (Moradia e apartamento). Muito sinceramente, esperava que um chefe de finanças estivesse mais bem informado e que soubesse justificar e sustentar o presente assunto, o que lamentavelmente não está.
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 5 de julho 2019
Esta reclamação foi considerada resolvida
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