Serve o presente para expor e requerer a Vossas Excelências o seguinte:
De acordo com o Artigo 204 do CCPT, deduzo oposição pelos motivos enunciados na alínea b). Assim, apresenta-se a matéria de facto e de Direito que eu, Rute Manuel Leite da Cruz Calca, não sou a atual proprietária do imóvel e pretende-se a anulação da dívida cobrada. Esta oposição é lícita desde que feira nos termos do CCPT.
Desta forma, o imóvel (Condominio do prédio sito da Rua Melvin Jones n6 na freguesia de São Domingos de Benfica), ao qual se refere o IMI da carta enviada a dia 15 de Março de 2020, não tem fundamento. Desde já, não sou a proprietária atual e, para esses termos, se o a qual proprietário diligente, poderão encontrar o registo no IRN à luz do Código de Registo Predial. O mesmo imóvel - do qual já não sou proprietária - foi penhorado no ano de 2016, pela Comarca de Lisboa - Lisboa - Instância central 1ª secção de execução; ação executiva sob a forma de processo comum: nº 34885/11.0YYLSB.
Aliás, este facto devia ser do conhecimento da Entidade Correspondente, já que no mesmo período, também foram regularizadas todas as dívidas com a Autoridade Tributária e Aduaneira, através da Agente de Execução do processo. Em último lugar, era de se salientar que me encontro numa situação de viuvez e desemprego com duas filhas - uma delas menor -, e que os montantes retidos pela cobrança são essenciais para o bem-estar desta família.
Desta forma, pede-se a anulação do pagamento da dívida em cobrança coerciva, por não haver fundamento legal para a mesma.
Data de ocorrência: 8 de abril 2020
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