Boa tarde,
Eu venho por este meio fazer novamente uma reclamação, foi me cobrado 8 euros por ordem da alfândega. Eu gostaria de perceber o porquê? A encomenda está abaixo dos 22 euros estipulados?! Eu mandei o print screen do banco e da claramente que paguei em total 20,29 a alfândega e os CTT cobraram 20,04 quase o valor da encomenda. Isto é vergonhoso. Irei fazer uma reclamação por escrito.
Para as contas conta o valor do frete. Não pode estar a zero ou como oferta. Se a 0, é adicionado um valor de referencia e sobre o total são calculados os direitos e o IVA. O com valor dos portes adicionado, o valor da compra passa os 22€.
De acordo com o Decreto-Lei n.º 102/2008 artigo 17 regulamenta. Os portes têm de ter valor e não são considerados descontos.
Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, Decreto-Lei n.º 102/2008
Valor tributável nas importações: Artigo 17
1 - O valor tributável dos bens importados é constituído pelo valor aduaneiro, determinado de harmonia com as disposições comunitárias em vigor.
2 - O valor tributável dos bens importados inclui, na medida em que nele não estejam compreendidos:
a) Os impostos, direitos aduaneiros, taxas e demais encargos devidos antes ou em virtude da própria importação, com exclusão do imposto sobre o valor acrescentado;
b) As despesas acessórias, tais como despesas de comissões, embalagem, transportes e seguros, verificadas até ao primeiro lugar de destino dos bens em território nacional, ou outro lugar de destino no território da Comunidade se este for conhecido no momento em que ocorre o facto gerador na importação, com exclusão das despesas de transporte a que se refere a alínea t) do n.º 1 do artigo 14.º;
c) O valor das operações referidas na alínea p) do n.º 1 do artigo 14.º e nas alíneas b) a e) do n.º 1 do artigo 15.º
3 - Considera-se lugar de destino aquele que se encontre documentalmente comprovado perante os serviços aduaneiros ou, na falta dessa indicação, o lugar em que ocorra a primeira ruptura de carga, se esta se efectuar no interior do país, ou, caso tal não se verifique, o lugar da importação.
4 - Do valor tributável dos bens importados são excluídas as reduções de preço resultantes do desconto por pagamento antecipado e os descontos concedidos ao adquirente ou ao destinatário no momento em que a operação se realiza e que figurem separadamente na factura.
5 - Nos casos de reimportação de bens exportados temporariamente para fora do território da Comunidade e que aí tenham sido objecto de trabalhos de reparação, transformação ou complemento de fabrico, o valor tributável é o que corresponder à operação efectuada, determinado de harmonia com o disposto nos números anteriores.
6 - Sempre que os elementos utilizados na determinação do valor tributável na importação não sejam expressos em moeda nacional, a taxa de câmbio é determinada de harmonia com as disposições comunitárias em vigor para o cálculo do valor aduaneiro.
O frete geralmente costuma ser gratuito, e totalidade ou seja ou pagamento é menor que 22 euros. O que interessa é o valor que pagamos, não foi um presente eu paguei pelo artigo. Por isso é que se manda uma cópia da encomenda e do pagamento.
Tem o decreto Lei acima. Não são considerados descontos e os portes têm de ser valorizados.
Boa sorte.
Entao se colocarmos 0.10 centimos no valor dos portes, mesmo assim nao passa os 22€. Querem é roubar á descarada
Transações entre empresas ou entre empresas e particulares:
Valor da mercadoria abaixo de €22 não carece de pagamento de imposições legais (Franquia)
Entre €22 e €150, estão sujeitos ao pagamento de IVA
Acima dos €150, para além do pagamento do IVA, estão sujeitas ao pagamento de Direitos Aduaneiros.
O problema aqui reside no seguinte: "como é que a AT pode concluir que no "preço" estipulado ao consumidor o valor do frete não está contabilizado??' Não pode!
O que o artigo diz é: é preciso adicionar ao valor do artigo o valor dos portes .
O problema é que nestas plataformas de e-commerce o valor do artigo é na verdade o valor do artigo acrescido já de despesas como taxas pagas à plataforma, portes, etc, etc.
Ou seja, "portes zero" não significa que o vendedor esteja a assumir os portes (ninguém anda a suportar portes).
"Portes zero " é uma tentativa de se ser cortês com o cliente.
Hoje em dia, nos ebays e outros q tais, querendo vender um artigo por 100 , e cujos portes custem 20, a melhor opção é vender por 120 e com "shipping free".
Vender por 100 + 20 vai dar ao mesmo mas com 120 e shipping free parece que se está a oferecer os portes , e isso funciona!
Portanto, e no artigo, 2 - O valor tributável dos bens importados inclui, na medida em que nele não estejam compreendidos:", pode estar descontextualizado .
O valor dos portes está sempre incluído nessas "free shippings". O "chino" não anda para perder!
Se tiver problemas peça uma declaração ao vendedor onde constate que o preço da mercadoria já inclui o preço de envio.
Muito obrigado, eu vou pedir.
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