Autoridade Tributária e Aduaneira
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Autoridade Tributária e Aduaneira - Encomenda RB810721004SG ficou retida

Sem resolução
1/10
Carla Luis
Carla Luis apresentou a reclamação
11 de setembro 2019

A encomenda ficou retida nos serviços aduaneiros, o valor está abaixo dos 22 euros estipulados. Eu paguei 20,29 euros

Data de ocorrência: 11 de setembro 2019
Carla Luis
11 de setembro 2019
Como podem ver
Carla Luis
11 de setembro 2019
Não custa mais que 20,29
Carla Luis
27 de setembro 2019
Boa tarde,
Eu venho por este meio fazer novamente uma reclamação, foi me cobrado 8 euros por ordem da alfândega. Eu gostaria de perceber o porquê? A encomenda está abaixo dos 22 euros estipulados?! Eu mandei o print screen do banco e da claramente que paguei em total 20,29 a alfândega e os CTT cobraram 20,04 quase o valor da encomenda. Isto é vergonhoso. Irei fazer uma reclamação por escrito.
Carla Luis
Carla Luis avaliou a marca
15 de março 2021

Cobram indevidamente arranjando esquemas. Sanguessugas!!!

Esta reclamação foi considerada sem resolução
Comentários

Para as contas conta o valor do frete. Não pode estar a zero ou como oferta. Se a 0, é adicionado um valor de referencia e sobre o total são calculados os direitos e o IVA. O com valor dos portes adicionado, o valor da compra passa os 22€.

De acordo com o Decreto-Lei n.º 102/2008 artigo 17 regulamenta. Os portes têm de ter valor e não são considerados descontos.


Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, Decreto-Lei n.º 102/2008

Valor tributável nas importações: Artigo 17
1 - O valor tributável dos bens importados é constituído pelo valor aduaneiro, determinado de harmonia com as disposições comunitárias em vigor.

2 - O valor tributável dos bens importados inclui, na medida em que nele não estejam compreendidos:
a) Os impostos, direitos aduaneiros, taxas e demais encargos devidos antes ou em virtude da própria importação, com exclusão do imposto sobre o valor acrescentado;
b) As despesas acessórias, tais como despesas de comissões, embalagem, transportes e seguros, verificadas até ao primeiro lugar de destino dos bens em território nacional, ou outro lugar de destino no território da Comunidade se este for conhecido no momento em que ocorre o facto gerador na importação, com exclusão das despesas de transporte a que se refere a alínea t) do n.º 1 do artigo 14.º;
c) O valor das operações referidas na alínea p) do n.º 1 do artigo 14.º e nas alíneas b) a e) do n.º 1 do artigo 15.º

3 - Considera-se lugar de destino aquele que se encontre documentalmente comprovado perante os serviços aduaneiros ou, na falta dessa indicação, o lugar em que ocorra a primeira ruptura de carga, se esta se efectuar no interior do país, ou, caso tal não se verifique, o lugar da importação.

4 - Do valor tributável dos bens importados são excluídas as reduções de preço resultantes do desconto por pagamento antecipado e os descontos concedidos ao adquirente ou ao destinatário no momento em que a operação se realiza e que figurem separadamente na factura.

5 - Nos casos de reimportação de bens exportados temporariamente para fora do território da Comunidade e que aí tenham sido objecto de trabalhos de reparação, transformação ou complemento de fabrico, o valor tributável é o que corresponder à operação efectuada, determinado de harmonia com o disposto nos números anteriores.

6 - Sempre que os elementos utilizados na determinação do valor tributável na importação não sejam expressos em moeda nacional, a taxa de câmbio é determinada de harmonia com as disposições comunitárias em vigor para o cálculo do valor aduaneiro.

11 de setembro 2019

O frete geralmente costuma ser gratuito, e totalidade ou seja ou pagamento é menor que 22 euros. O que interessa é o valor que pagamos, não foi um presente eu paguei pelo artigo. Por isso é que se manda uma cópia da encomenda e do pagamento.

Tem o decreto Lei acima. Não são considerados descontos e os portes têm de ser valorizados.

Boa sorte.

Entao se colocarmos 0.10 centimos no valor dos portes, mesmo assim nao passa os 22€. Querem é roubar á descarada

12 de setembro 2019

Transações entre empresas ou entre empresas e particulares:
Valor da mercadoria abaixo de €22 não carece de pagamento de imposições legais (Franquia)
Entre €22 e €150, estão sujeitos ao pagamento de IVA
Acima dos €150, para além do pagamento do IVA, estão sujeitas ao pagamento de Direitos Aduaneiros.

12 de setembro 2019

O problema aqui reside no seguinte: "como é que a AT pode concluir que no "preço" estipulado ao consumidor o valor do frete não está contabilizado??' Não pode!

O que o artigo diz é: é preciso adicionar ao valor do artigo o valor dos portes .

O problema é que nestas plataformas de e-commerce o valor do artigo é na verdade o valor do artigo acrescido já de despesas como taxas pagas à plataforma, portes, etc, etc.

Ou seja, "portes zero" não significa que o vendedor esteja a assumir os portes (ninguém anda a suportar portes).

"Portes zero " é uma tentativa de se ser cortês com o cliente.

Hoje em dia, nos ebays e outros q tais, querendo vender um artigo por 100 , e cujos portes custem 20, a melhor opção é vender por 120 e com "shipping free".

Vender por 100 + 20 vai dar ao mesmo mas com 120 e shipping free parece que se está a oferecer os portes , e isso funciona!

Portanto, e no artigo, 2 - O valor tributável dos bens importados inclui, na medida em que nele não estejam compreendidos:", pode estar descontextualizado .

O valor dos portes está sempre incluído nessas "free shippings". O "chino" não anda para perder!

Se tiver problemas peça uma declaração ao vendedor onde constate que o preço da mercadoria já inclui o preço de envio.

12 de setembro 2019

Muito obrigado, eu vou pedir.