Recife, 10 de agosto de 2022
À Autoridade Tributária e Aduaneira do Aeroporto de Lisboa
Nome e morada completa do destinatário: CONSERVATÓRIA DOS REGISTROS CENTRAIS, Rua Rodrigo da Fonseca, nº200. CEP: 1099-003, Lisboa, Portugal.
Nº do Objeto: EB033964356BR
Prezados Servidores da Alfândega do Aeroporto de Lisboa:
Pedro Augusto Dantas Barbosa, remetente, em vista a demora demasiada na entrega do objeto acima referenciado, VEM à presença de Vossa Senhoria, informar QUE:
No dia 22 de Junho de 2022, às 16h48, efetuei a remessa de documentos para a Conservatória dos Registros Centrais de Lisboa pelo serviço Documento Internacional Expresso - EMS (envio internacional expresso) dos Correios no Brasil.
Tendo em vista a urgência na entrega e por se tratar de documentação pessoal com prazo de validade, escolhi a modalidade de remessa via EMS, cujo prazo estimado de entrega, de acordo com a nota de remessa internacional, é de 8 a 11 dias úteis. Pelo serviço de entrega mais rápida, paguei R$ 289,60 (duzentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos), aproximadamente 53,29 euros (convertido).
O correios do Brasil entregou a remessa a Portugal em 01 de julho de 2022 e desde então o objeto não foi entregue ao destinatário.
Não entendi o porquê do objeto se encontrar parado sem movimento na alfândega. Assim, criei uma conta no site da CTT, digitei o número do objeto e apareceu a seguinte informação:
“Opções disponíveis Desalfandegar objeto”
Como a única opção que eu tinha era ’Desalfandegar objeto”, cliquei sobre ela e apareceu um formulário para declarar a minha remessa. Declarei que se tratava de meros documentos e que não há intuito comercial na remessa “Não Comercial”. Mesmo assim, o CTT me cobrou 23% de IVA e uma taxa pelo serviço de apresentação para desalfandegamento no valor de 14,76 euros. Paguei o imposto e a referida taxa em 11 de julho de 2022 e no mesmo dia recebi um email do CTT com a confirmação do pagamento.
Ocorre que, apesar de ter pago a taxa de desalfandegamento a remessa sequer teve andamento e encontra-se na seguinte situação:
“Em trânsito - Chegou ao país de destino. PTLISL - (OUTRO) LISBOA EMS
1/jul/2022 7:16 Chegada na oficina de importação do destino Lisboa
Aguarda chegada do objeto - A sua encomenda aguarda chegada a Portugal”
Em 12/07/2022, entrei em contato com o chat do CTT pelo sítio eletrônico para solicitar urgência no envio do objeto para seu destinatário final. Expliquei ao atendente, Sr. Ricardo, que todas as taxas foram pagas e pedi uma previsão do prazo de entrega. O Sr. Ricardo me passou a seguinte informação:
“Boa tarde, Pedro. A situação já está devidamente reportada e o processo vai ter atualização com a maior brevidade possível. Deve aguardar a atualização em sistema. De momento, só precisa aguardar. O numero desta conversa é #164144”
Ocorre que, apesar do lapso temporal, até a presente data não houve nenhuma atualização sobre a situação do objeto e, conforme dito anteriormente, possuo prazo para entrega dos referidos documentos na conservatória até o dia 25 de agosto de 2022, situação essa que se agrava com a inércia da Autoridade Tributária e Aduaneira em proceder com a liberação da mercadoria para que o CTT Expresso possa realizar a entrega do objeto.
Ante o exposto, solicito que a Autoridade Tributária realize a imediata liberação do objeto nº “EB033964356BR” para que a encomenda possa seguir ao endereço da Conservatória dos Registros Centrais, localizada à Rua Rodrigo da Fonseca, nº200. CEP: 1099-003, Lisboa, Portugal.
Por fim, a presente abertura de queixa/reclamação também tem o caráter de notificação, sendo assim, o desatendimento da providência supra no prazo estabelecido, ensejará a adoção das medidas judiciais e extrajudiciais próprias, sem prejuízo de outras medidas, inclusive reparatória de danos.
Sendo o que se apresenta no momento e desde já ao dispor para o alcance da solução mais rápida, amigável e eficaz da situação que ora se apresenta, subscrevo.
Respeitosamente,
Pedro Augusto Dantas Barbosa
Remetente/Notificante/Reclamante
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 1 de julho 2022
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