Na sequência, da não confirmação do agregado familiar e da qual assumo a responsabilidade, a declaração de IRS 2018 não é passível de validação o agregado familiar em guarda conjunta. Isto porque, no ponto 6 Agregado Familiar no campo Dependentes em guarda conjunta, DG1 não é possível alterar a residência alternada para sim, assume por defeito Não. Como é de calcular altera por completo passando de reembolso para pagamento devido.
Para resolver esta questão e dar conhecimento à AT obtive uma resposta inadmissível, que se envia em anexo.
Ou seja, fui obrigada a submeter a declaração de IRS 2018 erradamente para que então,depois reclame a liquidação correcta.
Não me parece razoável a solução apresentada.
Data de ocorrência: 17 de maio 2019
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