Ontem dia 1 de Julho de 2018 ao abrir o portal das finanças para emitir o recibo verde fui surpreendida com uma coima de 88,25 euros.
Dirige-me hoje às finanças para que me “explicassem” o que era esta "Falta de comunicação à AT de adesão à caixa postal eletrónica"
Pois que então, o funcionário disse-me apenas que deveria ter aderido à caixa de postal eletrónica como dita a lei! Ao qual respondi que não fui previamente informada do mesmo, nem por carta, nem por email, nem sequer foi transmitido em Janeiro pela colega ao balcão quando comuniquei o meu regime de IVA e que era uma informação totalmente desconhecida. Mas para nos enviarem notificações de sorteios, prémios e afins eles fazem!
Mais uma vez o funcionário voltou a referir que estava na lei e teria sido LAPSO da colega não ter informado. Acrescento e relembro que de acordo com o artigo 73 da Lei N. 35/2014 de 20 de Junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas) alínea d, é dever do funcionário público o dever de informação.
Efectuei o pagamento da coima para que a mesma não acumulasse juros, mas venho por este meio reclamar a falta de informação prévia das finanças sobre esta adesão.
Os contribuintes que falharam o prazo para se inscreverem no serviço de comunicação eletrónia Via CTT podem pedir dispensa do pagamento da multa.
Fonte: https://www.dinheirovivo.pt/economia/via-ctt-recibos-verdes-podem-pedir-dispensa-do-pagamento-da-multa/
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