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Autoridade Tributária e Aduaneira - Falta de pagamento do apoio extraordinário à renda - Elegibilidade confirmada, mas sem solução!

Resolvida
1/10
Gomes
Gomes apresentou a reclamação
14 de maio 2025
Assunto: Falta de pagamento do Apoio Extraordinário à Renda — Elegibilidade confirmada, mas sem solução

Mensagem:

Venho por este meio apresentar queixa formal contra o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) e a Segurança Social, devido à ausência de pagamento do Apoio Extraordinário à Renda, apesar de reunir todos os critérios exigidos.

Sou beneficiário do Rendimento Social de Inserção (RSI) e, como tal, sou elegível para receber este apoio.
No entanto, até à data, o valor nunca me foi pago.
Contactei ambas as entidades em várias ocasiões e fui constantemente remetido de uma para a outra, sem qualquer resolução concreta.

Esta falta de apoio está a prejudicar gravemente a minha vida pessoal e financeira, agravando ainda mais a minha situação de vulnerabilidade.
Exijo uma resposta clara, célere e eficaz por parte das instituições responsáveis.

Peço a vossa intervenção para que esta situação seja resolvida com a máxima urgência e justiça.

Agradeço desde já a atenção.

Com os melhores cumprimentos.
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 14 de maio 2025
Caro contribuinte Gomes,

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) considera importante a construção de uma relação de confiança e cooperação com os contribuintes, pelo que o seu contacto é muito relevante para nós, tendo em vista a melhoria continua dos serviços que prestamos aos cidadãos, pelo que, desde já, agradecemos o seu contacto.

Contudo, em face da necessidade de assegurar a identidade de quem se nos dirige, respeitando o dever legal de sigilo fiscal e não expondo a sua situação tributária a todos os utilizadores desta rede social, agradecemos que utilize os canais de comunicação disponibilizados pela Autoridade Tributária e Aduaneira, para podermos dar a devida atenção às suas questões.

Não obstante, observamos que a questão apresentada pode configurar uma Queixa tributária, e desta forma, sugerimos que seja colocada à Administração Tributária e Aduaneira (AT), sem necessidade da sua deslocação física, bastando para tal a utilização do canal de comunicação “Queixa AT”, do Portal das Finanças, ao qual pode aceder efetuando os seguintes passos:
»» Portal das Finanças » Contacte-nos » Direitos do Contribuinte » Apresentar Queixa » Autenticação

Ou, pode aceder diretamente através do link:
»» https://sitfiscal.portaldasfinancas.gov.pt/pqueixa/novaQueixa

Caso venha a ser esta a sua opção, sugerimos a consulta, antecipada, do folheto informativo sobre o funcionamento do canal de comunicação “Queixa AT”, ao qual pode aceder efetuando os seguintes passos:
»» Portal das Finanças» Cidadãos» Apoio ao Contribuinte» Informação útil» Folhetos informativos» Queixa (Direitos do Contribuinte)

Ou, pode aceder diretamente através do link:
»»
https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/Folhetos_informativos/Documents/Folheto_Queixa.pdf

Poderá, ainda, consultar as “Questões Frequentes”, acedendo diretamente através do link:
»»
https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/direitos_dos_contribuintes/Apresentacao_de_Queixa/Paginas/FAQ.aspx

Por fim, importa realçar que a exposição, agora, realizada no Portal da Queixa, e em face às limitações já referidas, não permite iniciar a análise que pretende, pelo que deverá utilizar os canais de comunicação disponibilizados pela Autoridade Tributária e Aduaneira, para o efeito.

Na disponibilidade para prestar todos os esclarecimentos, e apoio necessário, através dos canais de comunicação apropriados.

A Autoridade Tributária e Aduaneira
Gomes
20 de maio 2025
NÃO RESOLVIDO!
AUTOMÁTICA IGUAL PARA TODOS OS QUE APRESENTARAM QUEIXAS AQUE NESTE PORTAL!
PRÁTICA FRAUDULENTA COM INFORMAÇÃO REPETITIVA E FORA DO CONTEXTO DAS RECLAMAÇÕES!
Gomes
20 de maio 2025
FINANÇAS NADA RESOLVE BRINCA COM A VIDA DOS POBRES DE QUEM ESTÁ PELO RSI E NAO SE IMPORTAM SE ALGUEM FICAR SEM CASA, TRATAM OS PORTUGUESES COMO LIXO.
Gomes
Gomes avaliou a marca
26 de maio 2025

NÃO FICOU RESOLVIDO

Esta reclamação foi considerada resolvida pela marca, e aceite pelo utilizador
Comentários
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