Após falecimento do meu pai efetuei repúdio integral da sua herança.Após a qual tenho recebido cobrança de IMI de uma habitação do falecido. Dirigi-me as finanças tendo sido informada que apesar de ter repudiado a herança, como tenho 2 filhos menores, que não podem repudiar por serem menores, vem cobrança do IMI, como representante legal dos meus filhos menores... Contra censo, como podem cobrar a quem repudiou, e como é possivel cobrarem IMI, a menores. Somos 2 herdeiras( ambas repudiaram), 4 netos menores, e o IMI vem no meu nome pois o neto mais velho é o meu descendente. E não é dividido pelos 4 supostos herdeiros( menores).
Para deixar o seu comentário tem de iniciar sessão.