Autoridade Tributária e Aduaneira
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Autoridade Tributária e Aduaneira - IMI

Sem resolução
Ana Patricia Pereira
Ana Pereira apresentou a reclamação
26 de maio 2017

Comprei uma Casa em Outubro de 2016, e solicitei o pedido de isenção do IMI, o qual me foi negado sendo que o proprietário anterior tinha isenção até 2018 ( não sendo real, pois iria receber pagamento em 2018, que corresponde a 2017). Mais tarde recebi uma comunicação do Departamento das finanças a indicar que tinha sido avaliada a situação e que teria sido diferido o pedido de isenção de 3 Anos.
Passado sensivelmente 1 mês recebo outra informação do Departamento das finanças a informar que tinha havido outro engano, ao qual o pedido de isenção tinha ficado com decisão de não diferido.
Qual o meu espanto, quando hoje dia 26/05/2017 recebo outra comunicação para pagamento do IMI, ou seja referente a 2016, questiono em que é que ficamos...será que o Departamento das finanças tem critérios diferentes de contribuinte para contribuinte ou não tem sequer critérios para isenção de IMI? Há contribuintes com direito a isenção e outros não? Afinal quais são os critérios?.
Alguém me consegue ajudar com esta questão, pois as finanças não tem qualquer credibilidade de resposta.

Obrigada

Data de ocorrência: 26 de maio 2017
Esta reclamação foi considerada sem resolução
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