Autoridade Tributária e Aduaneira
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Autoridade Tributária e Aduaneira - Imi - não notificação ou disponibilização da dívida

Resolvida
1/10
Carlos Valentim
Carlos Valentim apresentou a reclamação
11 de fevereiro 2025
Bom dia, venho por este meio apresentar reclamação à nota de cobrança que recebi da Moita 2186, no site das finanças não tenho nenhum pagamento pendente nem fui notificado por qualquer meio do IMI referente à herança de Maria Júlia de Lurdes - na Azambuja, pelo que solicito a emissão de nova nota de cobrança, sem as custas e a resolução do problema pelo qual eu não tenho sido notificado deste IMI, pois já o ano passado paguei, e não fui devidamente notificado, nem está disponível no portal das finanças.
Atentamente
Data de ocorrência: 11 de fevereiro 2025
Autoridade Tributária e Aduaneira
11 de fevereiro 2025
Caro contribuinte Carlos Valentim,

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) considera importante a construção de uma relação de confiança e cooperação com os contribuintes, pelo que o seu contacto é muito relevante para nós, tendo em vista a melhoria continua dos serviços que prestamos aos cidadãos, pelo que, desde já, agradecemos o seu contacto.

Contudo, em face da necessidade de assegurar a identidade de quem se nos dirige, respeitando o dever legal de sigilo fiscal e não expondo a sua situação tributária a todos os utilizadores desta rede social, agradecemos que utilize os canais de comunicação disponibilizados pela Autoridade Tributária e Aduaneira, para podermos dar a devida atenção às suas questões.

Não obstante, observamos que a questão apresentada pode configurar uma Queixa tributária, e desta forma, sugerimos que seja colocada à Administração Tributária e Aduaneira (AT), sem necessidade da sua deslocação física, bastando para tal a utilização do canal de comunicação “Queixa AT”, do Portal das Finanças, ao qual pode aceder efetuando os seguintes passos:
»» Portal das Finanças » Contacte-nos » Direitos do Contribuinte » Apresentar Queixa » Autenticação

Ou, pode aceder diretamente através do link:
»» https://sitfiscal.portaldasfinancas.gov.pt/pqueixa/novaQueixa
Caso venha a ser esta a sua opção, sugerimos a consulta, antecipada, do folheto informativo sobre o funcionamento do canal de comunicação “Queixa AT”, ao qual pode aceder efetuando os seguintes passos:
»» Portal das Finanças » Cidadãos » Apoio ao Contribuinte » Informação útil » Folhetos informativos » Queixa (Direitos do Contribuinte)
Ou, pode aceder diretamente através do link:
»» https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/Folhetos_informativos/Documents/Folheto_Queixa.pdf
Poderá, ainda, consultar as “Questões Frequentes”, acedendo diretamente através do link:
»» https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/direitos_dos_contribuintes/Apresentacao_de_Queixa/Paginas/FAQ.aspx

Por fim, importa realçar que a exposição, agora, realizada no Portal da Queixa, e em face às limitações já referidas, não permite iniciar a análise que pretende, pelo que deverá utilizar os canais de comunicação disponibilizados pela Autoridade Tributária e Aduaneira, para o efeito.

Na disponibilidade para prestar todos os esclarecimentos, e apoio necessário, através dos canais de comunicação apropriados.

A Autoridade Tributária e Aduaneira
Carlos Valentim
11 de fevereiro 2025
Esta reclamação já foi feita pelos canais oficiais, no entanto não obtive qualquer resposta.
Autoridade Tributária e Aduaneira
12 de fevereiro 2025
Caro contribuinte Carlos Valentim,

Face da necessidade de assegurar a identidade de quem se nos dirige, respeitando o dever legal de sigilo fiscal e não expondo a sua situação tributária a todos os utilizadores desta rede social, agradecemos que utilize os canais de comunicação disponibilizados pela Autoridade Tributária e Aduaneira, para podermos dar a devida atenção às suas questões.

Não obstante, observamos que a questão apresentada pode configurar uma Queixa tributária, e desta forma, sugerimos que seja colocada à Administração Tributária e Aduaneira (AT), sem necessidade da sua deslocação física, bastando para tal a utilização do canal de comunicação “Queixa AT”, do Portal das Finanças, ao qual pode aceder efetuando os seguintes passos:

»» Portal das Finanças » Contacte-nos » Direitos do Contribuinte » Apresentar Queixa » Autenticação

Ou, pode aceder diretamente através do link:
»» https://sitfiscal.portaldasfinancas.gov.pt/pqueixa/novaQueixa

Por fim, importa realçar que a exposição, agora, realizada no Portal da Queixa, e em face às limitações já referidas, não permite iniciar a análise que pretende, pelo que deverá utilizar os canais de comunicação disponibilizados pela Autoridade Tributária e Aduaneira, para o efeito.

Na disponibilidade para prestar todos os esclarecimentos, e apoio necessário, através dos canais de comunicação apropriados.

A Autoridade Tributária e Aduaneira
Carlos Valentim
12 de fevereiro 2025
Esta reclamação já foi feita pelos canais oficiais, no entanto não obtive qualquer resposta.
Carlos Valentim
Carlos Valentim avaliou a marca
20 de fevereiro 2025

Inesperadamente a AT assumiu o erro - não notificação, no entanto eu já tinha pago a execução fiscal. Matéria para outro episódio desta novela.

Esta reclamação foi considerada resolvida pela marca, e aceite pelo utilizador
Comentários
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