As faturas emitidas pela ARS LVT, cuja atividade é a prestação de cuidados de saúde, não podem ser registadas no e-fatura como despesa de saúde. Segundo informação do e-fatura, a ARS LVT não tem atividade registada como prestador de saúde, permitindo apenas o registo destas despesas como "despesas gerais familiares". Uma situação caricata e inacreditável !!!
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