Autoridade Tributária e Aduaneira
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Autoridade Tributária e Aduaneira - Incompetência de ...

Resolvida
João Policarpo Coxixo
João Coxixo apresentou a reclamação
21 de janeiro 2025
Venho, por meio deste, apresentar uma reclamação referente ao processo 15032025060000007945 e 1503202501025872 o qual está incorretamente associado ao meu nome como proprietário de um veículo que já não me pertence desde 2021, tendo alterado o nome do proprietário no registo predial de cascais.

Tendo também já comunicado a Ascendi, onde realizei uma reclamação com o nº de processo 2001878916.

Peço que a análise e a regularização sejam feitas o mais breve possível. Caso sejam necessários mais esclarecimentos, fico à disposição para fornecer o que for necessário.

Com os melhores cumprimentos e com a mais elevada consideração,
João Policarpo
Data de ocorrência: 14 de janeiro 2025
Caro contribuinte João Policarpo Coxixo,

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) considera importante a construção de uma relação de confiança e cooperação com os contribuintes, pelo que o seu contacto é muito relevante para nós, tendo em vista a melhoria continua dos serviços que prestamos aos cidadãos, pelo que, desde já, agradecemos o seu contacto.

Contudo, em face da necessidade de assegurar a identidade de quem se nos dirige, respeitando o dever legal de sigilo fiscal e não expondo a sua situação tributária a todos os utilizadores desta rede social, agradecemos que utilize os canais de comunicação disponibilizados pela Autoridade Tributária e Aduaneira, para podermos dar a devida atenção às suas questões.

Não obstante, observamos que a questão apresentada poderá ser colocada à Administração Tributária e Aduaneira (AT), sem necessidade da sua deslocação física, bastando para tal a utilização do canal de comunicação “e-balcão” do Portal das Finanças, o qual constitui um balcão único eletrónico, através do qual os contribuintes se podem dirigir à AT e apresentar todas as suas questões, incluindo aquelas que, anteriormente, só eram apreciadas e respondidas no atendimento presencial.

Desta forma, convidamo-lo a colocar a sua questão, evitando a sua deslocação física, através do serviço eletrónico “e-balcão” no Portal das Finanças, ao qual pode aceder efetuando os seguintes passos:
»» Portal das Finanças » Contacte-nos » Atendimento e-balcão » Autenticação
Ou, pode aceder diretamente através do link:
»» https://sitfiscal.portaldasfinancas.gov.pt/ebalcao/formularioContacto/novoPedidoForm

Para que a sua comunicação com a Autoridade Tributária e Aduaneira seja feita de forma segura e eficaz sugerimos que tenha os seus contactos fiabilizados/atualizados no Portal das Finanças.

Fiabilize os seus contactos (e-mail e telemóvel) em Portal das Finanças (www.portaldasfinancas.gov.pt) > Iniciar Sessão > Menu "A minha Área" Dados Pessoais > Dados de contacto portal das finanças (email e telefone) > Fiabilizar

Por fim, importa realçar que a exposição, agora, realizada no Portal da Queixa, e em face às limitações já referidas, não permite iniciar a análise que pretende, pelo que deverá utilizar os canais de comunicação disponibilizados pela Autoridade Tributária e Aduaneira, para o efeito.

Na disponibilidade para prestar todos os esclarecimentos, e apoio necessário, através dos canais de comunicação apropriados.

A Autoridade Tributária e Aduaneira
Esta reclamação foi considerada resolvida pela marca, e pode ser reaberta pelo utilizador
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