Autoridade Tributária e Aduaneira
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Autoridade Tributária e Aduaneira - Insenção de IMI

Sem resolução
João Pedro Polérigo Viegas
João Viegas apresentou a reclamação
23 de junho 2017

Adquiri uma moradia em Novembro passado e sendo a primeira habitação tenho direito a três anos de isenção do pagamento do IMI. Qual não é o meu espanto que o ano de 2016 conta para os três anos de isenção, sendo que nesse mesmo ano o pagamento do IMI foi liquidado pela antiga proprietária, mas que continua a contar para mim. Esta situação está errada e com isto perco o direito a um ano de isenção. Nos serviços na qual fazemos o pedido da isenção apenas me sabem dizer que " é mesmo assim e nos não podemos fazer nada". A justificação do " É mesmo assim", para mim não serve.

Data de ocorrência: 23 de junho 2017
Esta reclamação foi considerada sem resolução
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