Mais uma vez tenho o reembolso de IRS do ano de 2018 encalhado à semelhança do que aconteceu com o IRS de 2016, para além das inúmeras divergências nas declarações de IVA já resolvidas com perdas de tempo desnecessárias..
O Estado forte para os fracos, fraco para os fortes, mais uma vez, desde julho deste ano, tem lá cerca de 1.800, 00 Eur. para me devolver, correspondente a uma pequena parte daquilo que vão retendo durante o ano.
O Estado, agora, através dos seus agentes, diz que tenho umas certas divergências de valores, mas não esclarece ao atormentado contribuinte, quais são, exactamente, esses montantes.
Assim, o contribuinte na boa fé, prestou o esclarecimento que na altura julgou ser o mais adequado.
Recentemente, mais uma vez, o Estado investido do seu poder de autoridade e do direito de execução prévia - pagas e reclamas depois - instou o contribuinte a apresentar documentos para resolver os tais valores que desconhece.
Documentos apresentados e explicações prestadas, reembolso congelado .
Ora, sou um trabalhador independente, com um pequeno negócio, que, devido a uns clientes caloteiros, tive de optar pelo regime de IVA de caixa. Neste regime, o IVA é entregue apenas quando se recebe o dinheiro do cliente, ao contrário do regime normal, onde o Iva é entregue com base nas facturas emitidas, independentemente de estarem ou não pagas.
O Estado e seu manancial informático vão escrutinando a vida e hábitos dos administrados. Mas, no que toca a eliminar estas divergência parece-me que não encontram código informático capaz.
Portanto, o meu IRS estará encalhado, supostamente, por uma mera divergência de 375,00 Eur., emergente de umas facturas de 2017 pagas em 2018 e facturas de 2018 pagas em 2019. E, depois, isto, também provoca divergências nas retenções. As retenções só se fazem quando exista pagamentos tal e qual como no regime normal de IVA. Neste aspecto, em termos de retenções é exactamente igual nos dois regimes. Acontecem quando há pagamento.
A declaração de IRS foi apresentada a 27-06-2019; a 1.ª justificação das divergências a 04-07-2019 e a segunda justificação a 15/11/2019.
Já lá vão 5 meses.
Posto isto, quero o valor de reembolso de IRS que muita falta faz ao meu agregado familiar.
Recorrer à justiça, nem pensar. É cara e não funciona. Aliás é um luxo para alguns e não um direito do comum cidadão.
Data de ocorrência: 27 de novembro 2019
Para deixar o seu comentário tem de iniciar sessão.