Autoridade Tributária e Aduaneira
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Autoridade Tributária e Aduaneira - Isenção de Taxas Moderadoras

Sem resolução
Alexandra Maria Coutinho de Carvalho
Alexandra Carvalho apresentou a reclamação
28 de outubro 2016

Tenho vindo a solicitar a Isenção de taxas moderadoras através do Portal do Cidadão, mais especificamente, através do Portal da Saúde.
Este pedido foi sempre indeferido uma vez que me iam buscar os rendimentos que auferi durante 2014, altura em que me encontrava a trabalhar. Informaram-me que só a partir de Outubro a A.T. informaria os rendimentos referidos ao ano de 2015.
Sendo assim, no dia 4 de Outubro de 2016 solicitei, de novo, a isenção das taxas moderadoras, pedido ao qual, segundo informações do Portal da Saúde, obteria uma resposta passados dez dias úteis visto estar dependente da informação prestada pelo Autoridade Tributária.
A resposta tem sido sempre a mesma: "ESTADO PENDENTE"!!!!!!!!!
Ora, já passaram muitos mais dias úteis do que os 10 dias acima referidos!
Como é possível a Segurança Social ainda não ter os dados solicitados??????
Culpa da SS ou culpa da AT???????????

Data de ocorrência: 28 de outubro 2016
Esta reclamação foi considerada sem resolução
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