Autoridade Tributária e Aduaneira
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Autoridade Tributária e Aduaneira - Isenção pagamento do imposto de circulação por deficiência superior a 60%

Resolvida
F. Cardoso
F. Cardoso apresentou a reclamação
14 de junho 2019

Apresentei-me com o atestado médico de incapacidade multiuso válido até 31 de Dezembro de 2019, a solicitar a isenção do imposto de circulação e não aceitaram, fui obrigado a pagar. Mandei chamar o chefe da repartição que confirmou a invalidade do documento que apresentei. Este facto foi contrariado na delegação de Saúde de Guimarães, que é a entidade emissora do documento, não receberei outro substituto até final do ano 2019.

Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 14 de junho 2019
Esta reclamação foi considerada resolvida
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