Porque razão o Estado Português., não cumpre os pareceres dados por Bruxelas, bem como do senhor Provedor de Justiça, através de oficio proc.499/08 (A2).
A este propósito convêm lembrar o Senhor Secretário dos Assuntos Fiscais, ou na pessoa do Senhor Ministro da Finanças, que o artigo 90º., primeiro parágrafo, do Tratado que institui a Comunidade Europeia que nenhum Estado-membro fará incidir, direta ou indireta, sobre produtos dos dos outros Estados-membros. Grato pela atenção
Por incrivel que pareça, não foi muito dificil resolver a questão em causa, pois a senhora chefe da repartição tratou tudo muito bem
Voltaria a fazer negócio? Sim
O quê?!
Não se percebe nada (se calhar seria melhor ter pedido a alguem que tenha completado o ensino básico para escrever a reclamação), mas, tal como o nome indica, um parecer, é um parecer e ninguém é obrigado a cumprir um parecer!...
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