Em 09/04/2019 entreguei a declaração de IRS de 2018, tendo a mesma sido considerada certa em 24/04/2019. À data desta reclamação (22/08/2019) a declaração de IRS ainda não foi processada e, portanto, ainda não ocorreu a liquidação da mesma. Ora, segundo o artigo 77 (Prazo e fundamentação da liquidação), número 1, alínea a do código do IRS "A liquidação do IRS deve ser efetuada no ano imediato àquele a que os rendimentos respeitam até 31 de julho, com base na declaração apresentada nos prazos referidos no n.º 1 do artigo 60.º).
Tendo sido pedido esclarecimentos à Autoridade Tributária (quer na repartição de finanças, quer através do e-balcão no site da Internet), não foi dado nenhum esclarecimento nem justificação para esta situação.
Reclama-se o esclarecimento cabal desta situação, que justifique o incumprimento da legislação.
Data de ocorrência: 22 de agosto 2019
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