Autoridade Tributária e Aduaneira
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Autoridade Tributária e Aduaneira - Não é possível verificar ou registar faturas

Sem resolução
Jorge Sousa
Jorge Sousa apresentou a reclamação
15 de fevereiro 2018

O prazo para efectuar as obrigações fiscais de registar e validar as facturas do agregado familiar termina, por deliberação do Ministério das Finanças, dia 15-02-2018 às 24:00, no entanto diversas vezes tenho tentado concretizar essa minha obrigação fiscal, assim como dos restantes elementos do meu agregado familiar dentro desse prazo legal, mas o site indicado para o efeito, o e-fatura, não me possibilita realizar as acções necessárias para poder cumprir as minhas obrigações.
Desliga, aparecem mensagens de erro, não dá seguimento aos formulários bloqueando a pagina, outras vezes nem sequer me permite entrar, seja com os meus dados de acesso, seja com os dos meus familiares, sendo de todo impossível realizar essa tarefa.
Enquanto cidadão e contribuinte penso ser a obrigação e o direito de realizar as minhas obrigações fiscais, mas constantes avarias deste serviço e-fatura, que se perpetuam durante vários dias, inviabilizam essa situação, pelo que solicito que me seja concedido um prolongamento do prazo, com o site a funcionar devidamente, para poder proceder a essas diligências.

Data de ocorrência: 15 de fevereiro 2018
Esta reclamação foi considerada sem resolução
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