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Autoridade Tributária e Aduaneira - Pagamento de infracções fiscais

Sem resolução
carlos alberto antunes basilio
carlos basilio apresentou a reclamação
8 de agosto 2019
Por desconhecimento o meu filho, não pagou no devido tempo o IUC, por isso ficou à espera de ser notificado/avisado pelas Finanças, para proceder ao pagamento. O prazo terminou em 31/05/2019 e Ele só foi alertado, para a falta de pagamento, quando recebeu uma Notificação das Finanças, em finais de Junho/2019, onde referia a dita infracção, acrescida já de juros de mora ou seja o valor do IUC era de 36,85 e vinha para pagar 57,88 euros, de imediato foi ao portal das Finanças, imprimiu a respectiva Nota de Pagamento, e efectuou o pagamento dos 57,88. Segundo consta, aquando da emissão da referida Guia de Pagamento, tinha a informação de que, com o referido pagamento, a situação ficava regularizada. Estranhamente, passados +- 15 dias, recebeu outra notificação. com a indicação de pagamento de mais 88,25, relativos a coima+custas. Esta situação foi exposta à Repartição de Finanças de Odivelas(área de residência) e a resposta foi esta "...Tem de pagar e caso não pague até dia 11/08/2019, o valor será superior e passados mais x dia, será ainda superior e + x dias, poderá entrar na face da penhora..."
Resumindo, por falta de pagamento do IUC, no valor de 36,85, o meu filho vai ter de pagar 146,13, isto se pagar os 88,25(coima+custas) até 11/08/2019... Isto é injusto, inadmissível, para não dizer outra coisa...Como somos pequenos e não temos capacidade de arranjar bons advogados e/outros mecanismo, como aqueles "grandes" que devem milhões ao fisco o fazem...é mlehor ficar por aqui...
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 8 de agosto 2019
Esta reclamação foi considerada sem resolução
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