Marca Recomendada A marca Autoridade Tributária e Aduaneira é uma Marca Recomendada
A marca Autoridade Tributária e Aduaneira é confiável?
Ótimo
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
100%
Tempo Médio de Resposta
100%
Taxa de Solução
94,1%
Média das Avaliações
39,9%
Ranking na categoria
  • 217206707
    Chamada para a rede fixa nacional
  • Rua da Prata, 20-22
    1149-027 Lisboa
  • dsadc@at.gov.pt

Autoridade Tributária e Aduaneira - Pagamento de iuc

Resolvida
1/10
Jorge Dias
Jorge Dias apresentou a reclamação
20 de maio 2025
Comprei um carro novo no Stand da Hyundai na A Matos Car Évora em 19-12-2023, deixei o meu carro na retoma, recebi junto com a documentação uma declaração de isenção de responsabilidade que inclui a parte fiscal, em fevereiro de 2024 data do pagamento do IUC da retoma e por ter recebido SMS e email reencaminhei para o vendedor para efetuar o pagamento, agora recebi um email das Finanças e apesar de no site estar " situação fiscal regularizada" decidi ir às finanças averiguar, deixaram claro que a responsabilidade é minha (apesar de ter a dita declaração) foi me dito que era assim, isto é o "Simplex" a funcionar e não a justiça e os direitos de um contribuinte...
Data de ocorrência: 20 de maio 2025
Caro contribuinte Jorge Dias,

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) considera importante a construção de uma relação de confiança e cooperação com os contribuintes, pelo que o seu contacto é muito relevante para nós, tendo em vista a melhoria continua dos serviços que prestamos aos cidadãos, pelo que, desde já, agradecemos o seu contacto.

Contudo, em face da necessidade de assegurar a identidade de quem se nos dirige, respeitando o dever legal de sigilo fiscal e não expondo a sua situação tributária a todos os utilizadores desta rede social, agradecemos que utilize os canais de comunicação disponibilizados pela Autoridade Tributária e Aduaneira, para podermos dar a devida atenção às suas questões.

Não obstante, observamos que a questão apresentada poderá ser colocada à Administração Tributária e Aduaneira (AT), sem necessidade da sua deslocação física, bastando para tal a utilização do canal de comunicação “e-balcão” do Portal das Finanças, o qual constitui um balcão único eletrónico, através do qual os contribuintes se podem dirigir à AT e apresentar todas as suas questões, incluindo aquelas que, anteriormente, só eram apreciadas e respondidas no atendimento presencial.
Desta forma, convidamo-lo a colocar a sua questão, evitando a sua deslocação física, através do serviço eletrónico “e-balcão” no Portal das Finanças, ao qual pode aceder efetuando os seguintes passos:
»» Portal das Finanças » Contacte-nos » Atendimento e-balcão » Autenticação
Ou, pode aceder diretamente através do link:
»»
https://sitfiscal.portaldasfinancas.gov.pt/ebalcao/formularioContacto/novoPedidoForm
Caso seja esta a sua opção, sugerimos a consulta do folheto informativo sobre o funcionamento do serviço “e-balcão”, disponível nas versões: português; inglês e francês, ao qual pode aceder efetuando os seguintes passos:
»» Portal das Finanças» Cidadãos» Apoio ao Contribuinte» Informação útil » Folhetos informativos » e-balcão
Ou, pode aceder diretamente através do link:
»»
https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/Folhetos_informativos/Documents/e_Balcao.pdf

Por fim, importa realçar que a exposição, agora, realizada no Portal da Queixa, e em face às limitações já referidas, não permite iniciar a análise que pretende, pelo que deverá utilizar os canais de comunicação disponibilizados pela Autoridade Tributária e Aduaneira, para o efeito.

Na disponibilidade para prestar todos os esclarecimentos, e apoio necessário, através dos canais de comunicação apropriados.

A Autoridade Tributária e Aduaneira
Jorge Dias
20 de maio 2025
Não adianta , fui presencialmente e reportei a situação, disse que tinha uma declaração, não foi resolvida a situação, não adianta fazer qualquer coisa on line porque o site também não resolve nada, exemplo: pedi a anulação de actividade e o site nao deixou fazer na data pedida mas sim no 1 dia fiscal do ano e "aplicou me um multa", assim não se resolve nada tanto on line como presencialmente, tendo umas viseiras que so permitem ver em frente Simplex no seu melhor e o contribuinte... ... paga ... ...
Caro contribuinte Jorge Dias,

Em face da necessidade de assegurar a identidade de quem se nos dirige, respeitando o dever legal de sigilo fiscal e não expondo a sua situação tributária a todos os utilizadores desta rede social, agradecemos que utilize os canais de comunicação disponibilizados pela Autoridade Tributária e Aduaneira, para podermos dar a devida atenção às suas questões.

Não obstante, observamos que a questão apresentada poderá ser colocada à Administração Tributária e Aduaneira (AT), sem necessidade da sua deslocação física, bastando para tal a utilização do canal de comunicação “e-balcão” do Portal das Finanças, o qual constitui um balcão único eletrónico, através do qual os contribuintes se podem dirigir à AT e apresentar todas as suas questões, incluindo aquelas que, anteriormente, só eram apreciadas e respondidas no atendimento presencial.

Desta forma, convidamo-lo a colocar a sua questão, evitando a sua deslocação física, através do serviço eletrónico “e-balcão” no Portal das Finanças, ao qual pode aceder efetuando os seguintes passos:
»» Portal das Finanças » Contacte-nos » Atendimento e-balcão » Autenticação

Ou, pode aceder diretamente através do link:
»»
https://sitfiscal.portaldasfinancas.gov.pt/ebalcao/formularioContacto/novoPedidoForm

Caso seja esta a sua opção, sugerimos a consulta do folheto informativo sobre o funcionamento do serviço “e-balcão”, disponível nas versões: português; inglês e francês, ao qual pode aceder efetuando os seguintes passos:
»» Portal das Finanças» Cidadãos» Apoio ao Contribuinte» Informação útil » Folhetos informativos » e-balcão

Ou, pode aceder diretamente através do link:
»»
https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/Folhetos_informativos/Documents/e_Balcao.pdf

Por fim, importa realçar que a exposição, agora, realizada no Portal da Queixa, e em face às limitações já referidas, não permite iniciar a análise que pretende, pelo que deverá utilizar os canais de comunicação disponibilizados pela Autoridade Tributária e Aduaneira, para o efeito.

Na disponibilidade para prestar todos os esclarecimentos, e apoio necessário, através dos canais de comunicação apropriados.

A Autoridade Tributária e Aduaneira
Jorge Dias
Jorge Dias avaliou a marca
28 de maio 2025

Não ficou resolvido

Esta reclamação foi considerada resolvida pela marca, e aceite pelo utilizador
Comentários
Esta reclamação ainda não tem qualquer comentário.