Caro contribuinte Jorge Dias,
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) considera importante a construção de uma relação de confiança e cooperação com os contribuintes, pelo que o seu contacto é muito relevante para nós, tendo em vista a melhoria continua dos serviços que prestamos aos cidadãos, pelo que, desde já, agradecemos o seu contacto.
Contudo, em face da necessidade de assegurar a identidade de quem se nos dirige, respeitando o dever legal de sigilo fiscal e não expondo a sua situação tributária a todos os utilizadores desta rede social, agradecemos que utilize os canais de comunicação disponibilizados pela Autoridade Tributária e Aduaneira, para podermos dar a devida atenção às suas questões.
Não obstante, observamos que a questão apresentada poderá ser colocada à Administração Tributária e Aduaneira (AT), sem necessidade da sua deslocação física, bastando para tal a utilização do canal de comunicação “e-balcão” do Portal das Finanças, o qual constitui um balcão único eletrónico, através do qual os contribuintes se podem dirigir à AT e apresentar todas as suas questões, incluindo aquelas que, anteriormente, só eram apreciadas e respondidas no atendimento presencial.
Desta forma, convidamo-lo a colocar a sua questão, evitando a sua deslocação física, através do serviço eletrónico “e-balcão” no Portal das Finanças, ao qual pode aceder efetuando os seguintes passos:
»» Portal das Finanças » Contacte-nos » Atendimento e-balcão » Autenticação
Ou, pode aceder diretamente através do link:
»»
https://sitfiscal.portaldasfinancas.gov.pt/ebalcao/formularioContacto/novoPedidoForm
Caso seja esta a sua opção, sugerimos a consulta do folheto informativo sobre o funcionamento do serviço “e-balcão”, disponível nas versões: português; inglês e francês, ao qual pode aceder efetuando os seguintes passos:
»» Portal das Finanças» Cidadãos» Apoio ao Contribuinte» Informação útil » Folhetos informativos » e-balcão
Ou, pode aceder diretamente através do link:
»»
https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/Folhetos_informativos/Documents/e_Balcao.pdf
Por fim, importa realçar que a exposição, agora, realizada no Portal da Queixa, e em face às limitações já referidas, não permite iniciar a análise que pretende, pelo que deverá utilizar os canais de comunicação disponibilizados pela Autoridade Tributária e Aduaneira, para o efeito.
Na disponibilidade para prestar todos os esclarecimentos, e apoio necessário, através dos canais de comunicação apropriados.
A Autoridade Tributária e Aduaneira
Não adianta , fui presencialmente e reportei a situação, disse que tinha uma declaração, não foi resolvida a situação, não adianta fazer qualquer coisa on line porque o site também não resolve nada, exemplo: pedi a anulação de actividade e o site nao deixou fazer na data pedida mas sim no 1 dia fiscal do ano e "aplicou me um multa", assim não se resolve nada tanto on line como presencialmente, tendo umas viseiras que so permitem ver em frente Simplex no seu melhor e o contribuinte... ... paga ... ...
Caro contribuinte Jorge Dias,
Em face da necessidade de assegurar a identidade de quem se nos dirige, respeitando o dever legal de sigilo fiscal e não expondo a sua situação tributária a todos os utilizadores desta rede social, agradecemos que utilize os canais de comunicação disponibilizados pela Autoridade Tributária e Aduaneira, para podermos dar a devida atenção às suas questões.
Não obstante, observamos que a questão apresentada poderá ser colocada à Administração Tributária e Aduaneira (AT), sem necessidade da sua deslocação física, bastando para tal a utilização do canal de comunicação “e-balcão” do Portal das Finanças, o qual constitui um balcão único eletrónico, através do qual os contribuintes se podem dirigir à AT e apresentar todas as suas questões, incluindo aquelas que, anteriormente, só eram apreciadas e respondidas no atendimento presencial.
Desta forma, convidamo-lo a colocar a sua questão, evitando a sua deslocação física, através do serviço eletrónico “e-balcão” no Portal das Finanças, ao qual pode aceder efetuando os seguintes passos:
»» Portal das Finanças » Contacte-nos » Atendimento e-balcão » Autenticação
Ou, pode aceder diretamente através do link:
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https://sitfiscal.portaldasfinancas.gov.pt/ebalcao/formularioContacto/novoPedidoForm
Caso seja esta a sua opção, sugerimos a consulta do folheto informativo sobre o funcionamento do serviço “e-balcão”, disponível nas versões: português; inglês e francês, ao qual pode aceder efetuando os seguintes passos:
»» Portal das Finanças» Cidadãos» Apoio ao Contribuinte» Informação útil » Folhetos informativos » e-balcão
Ou, pode aceder diretamente através do link:
»»
https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/Folhetos_informativos/Documents/e_Balcao.pdf
Por fim, importa realçar que a exposição, agora, realizada no Portal da Queixa, e em face às limitações já referidas, não permite iniciar a análise que pretende, pelo que deverá utilizar os canais de comunicação disponibilizados pela Autoridade Tributária e Aduaneira, para o efeito.
Na disponibilidade para prestar todos os esclarecimentos, e apoio necessário, através dos canais de comunicação apropriados.
A Autoridade Tributária e Aduaneira
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