Autoridade Tributária e Aduaneira
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Autoridade Tributária e Aduaneira - Participação anula de rendas abaixo de 1/15 do valor patrimonial

Sem resolução
Álvaro Ferreira Loureiro
Álvaro Loureiro apresentou a reclamação
21 de janeiro 2020
Tal como faço desde 2012, entrego no Serviço de Finanças, nos termos da legislação aplicável, entreguei em 2019-11-19 no Serviço de Finanças a declaração anula da renda que recebo inferior a 1/15 do valor patrimonial do meu imóvel. Tive que ir ao SF por 2 vezes pois na 1ª vez levava tal como o ano passado só cópia do último recibo e disseram que este ano a lei mudara e eu teria que apresentar cópias de todos os recibos do ano, isto é 12 c´pias, Ora tudo isto fez-me perder longo tempo, fez-me3 sentir, como um dia disse a jornalista F, Câncio, lacaio do M. Finanças e do meu inquilino que nos últimos 44 anos me paga só uma miserável fração da renda de mercado, pois o Estado NACIONALIZOU o valor das rendas.È revoltante, mais mais revoltado fiquei ainda quando ao tentar imputar online no Portal nada vi relacionado. Telefonei para o Nº de apoio e p~us a questão. Responderam-me que apesar de já ter preenchido manualmente isso iria ficar sem efeito e teria que preencher de 1 de Jan a 15 de Fev mas que apesar de já terem decorrido 21 dias ainda não estava disponível. Vergonhoso revoltante. Que devo fazer?
Data de ocorrência: 21 de janeiro 2020
Esta reclamação foi considerada sem resolução
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