Autoridade Tributária e Aduaneira
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Autoridade Tributária e Aduaneira - Penhora de salários em plena pandemia do covid19

Resolvida
PAULO SÉRGIO DE AZEVEDO PEREIRA
PAULO PEREIRA apresentou a reclamação
22 de fevereiro 2021
Sou comercial na empresa ENTREPOSTO A.FONTES SA, vi o meu salário penhorado por processo executivo da AT(balcão Oliveira de Azeméis) n.º0132201101061321, do qual vou tentar defender-me em sede própria, acontece que do meu agregado familiar de 3 pessoas neste momento sou o único com salário, que depende sempre das comissões variáveis para poder fazer face a todas as obrigações (não tem sido fácil devido ao Layoff), o GOVERNO DE PORTUGAL, através do SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DOS ASSUNTOS FISCAIS E DA SEGURANÇA SOCIAL varias medidas excecionais de apoio as famílias, que foram comunicadas através do Despacho_SEAAF_SS_2021_01_08_suspensao_PEF, informei a minha empresa da suspensão dos processos, esta pediu confirmação as finanças de Oliveira de Azeméis (que nem é o meu balcão atual a muitos anos), este balcão da AT, respondeu através email (ficheiro anexo) da sra. Emília Rosa Marques, informando que a penhora se mantinha, o que na minha opinião e não só, esta completamente errado e vai contra o que foi pretendido pelo Governo, e contra o seu despacho, uma vez que no ponto a do dito despacho informa expressamente que os processos EM CURSO estão contemplados, e reforça indicações dadas a AT e SS nesse sentido;

Determina-se, sem prejuízo do processo legislativo em curso:

a) A suspensão, com efeitos a 1 de janeiro e até 31 de março de 2021, dos processos de execução fiscal em curso ou que venham a ser instaurados pela AT e pela Segurança Social;

b) À semelhança do que sucedeu entre março e junho de 2020 ao abrigo da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março e do Decreto-Lei n.º 10-F/2020, de 26 de março, enquanto vigorar a presente suspensão, fica a Autoridade Tributária e Aduaneira impedida de constituir garantias, nomeadamente penhores, nos termos do artigo 195.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), bem como de compensar os créditos do executado resultantes de reembolso, revisão oficiosa, reclamação ou impugnação judicial de qualquer ato tributário nas suas dívidas cobradas pela administração tributária, nos termos do artigo 89.º do CPPT;

Esta reclamação pretende também chamar a atenção para a forma incorreta como a senhora atuou, exorbitando das suas funções, e ignorando as dificuldades pelas quais passam as famílias neste momento, e com certeza fez o mesmo a muitas outras famílias.
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 22 de fevereiro 2021
Autoridade Tributária e Aduaneira
23 de fevereiro 2021
Ex. Senhor,
PAULO SÉRGIO DE AZEVEDO PEREIRA

A AT considera importante a construção de uma relação de confiança e cooperação com os contribuintes, pelo que o seu contacto é muito relevante para nós, tendo em vista a melhoria continua dos serviços que prestamos aos cidadãos.

Com o objetivo de podermos dar a devida atenção às suas questões, assegurando a identidade de quem se nos dirige e respeitando o dever de sigilo fiscal e as regras de proteção de dados pessoais, agradecemos que as coloque através do e-balcao:
https://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/contactosEbalcao.action,

Contudo, caso a sua questão configure uma queixa deve coloca-la no ebalcão do Portal das Finanças, selecionado a tipologia “queixa”, ou utilize o link:
https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/direitos_dos_contribuintes/Paginas/default.aspx
Esta reclamação foi considerada resolvida
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