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Autoridade Tributária e Aduaneira - Penhora ilícitade conta

Sem resolução
Guilherme Wessellenns
Guilherme Wessellenns apresentou a reclamação
15 de julho 2018 (editada a 20 de julho 2018)
Devido a possuir dívidas fiscais, estou já há quase 2 anos a ser penhorado com o equivalente a 1/3 do meu vencimento,facto esse a que não me oponho.
No entanto,no passado dia 30 de Junho,não estando satisfeitos com a penhora do meu vencimento,resolveram também penhorar a minha conta bancária deixando cativo o valor de 351.85€

Ora,sou pai de família e possuo 3 dependentes a meu cargo e como tal,vivo de vencimento em vencimento,dito isto,não possuo valores em minha conta que não sejam referentes ao vencimento do mes em questão.
Significa dizer então que estou a sofrer duas penhoras em simultâneo tendo em conta que o valor acima mencionado diz unicamente respeito ao meu vencimento.

Enviei via email um pedido de urgência do levantamento da penhora a minha conta e enviei também em anexo 6 requerimentos de pedido para pagamento prestacional mesmo estando já sendo penhorado,pois o que quero é me ver logo livre disso,mas dentro das minhas possibilidades econômicas.

Até ao dia de hoje não possuo qualquer resposta e se não fosse algumas ajudas financeiras que tenho recebido de terceiros, estariamos todos a passar fome(facto esse exposto via email).

Seria pedir muito que esse ilustre órgão do governo actuasse com alguma humanidade agindo apenas dentro dos limites da lei visto o que estarem a fazer é ilegal?!
Pois o que a lei diz é que a mesma já deveria ter sido levantada visto estar a causar prejuizo irreparável.

Até a data de hoje o valor ainda está cativo em minha conta e penso que se manterá assim até que o mesmo desapareça em forma de amortização da divida que é o que concerteza pretendem fazer visto até agora não possuir qualquer resposta desses senhores.
 
Agem como querem mesmo não estando dentro dos parâmetros legais.
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 15 de julho 2018
Esta reclamação foi considerada sem resolução
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