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Autoridade Tributária e Aduaneira - Perdão dívida portagem

Sem resolução
Rodolfo Manuel Pereira Gomes
Rodolfo Gomes apresentou a reclamação
15 de outubro 2015

Exmos. Senhores,
Venho por este meio apresentar uma reclamação pelo facto de considerar que estou a ser prejudicado nos meus direitos. Relembro o Ponto 1. do ARTIGO 13.º da Constituição Portuguesa (Principio da igualdade): “Todas os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei”.
Passo à exposição dos factos:
Ponto 1 - No passado dia 06/11/2014 recebi duas mensagens de correio electrónico, provenientes da Autoridade Tributária e Aduaneira, com os títulos Dívidas Fiscais Recentes - Recomendação de pagamento e Dívidas de Valor Reduzido, respectivamente. (Anexo 1)
Ponto 2 - Estranhei esta situação e entrei em contacto telefónico com o serviço de Finanças da minha área de residência. Informaram-me que a situação estava relacionada com o alegado não pagamento de uma portagem numa ex-SCUT no valor de €0.70 (setenta cêntimos) em Agosto de 2011. Se não o fiz, foi por mero lapso pois já passei por inúmeras portagens tendo sempre efectuado o respectivo pagamento.
Ponto 3 – Considero-me um cidadão cumpridor da Lei e pagador a tempo e horas dos meus compromissos financeiros. Como tive a oportunidade de referir, nunca em momento algum recebi no meu domicílio fiscal, que é o mesmo desde 2003, algum documento para efectuar o pagamento de qualquer importância relacionada com tal situação.
Ponto 4 - Informaram-me no mesmo Serviço de Finanças que se não pagasse o valor em dívida €154.81 (cento e cinquenta e quatro euros e oitenta e um cêntimos), iria pagar uma importância superior devido aos juros.
Ponto 5 - Efectuei então o pagamento no dia 08/11/2014 de €154.81 (€99.87 de despesas administrativas, €25.00 de coimas e €0.70 da taxa de portagem.) Ou seja, paguei mais de 20000% (vinte mil por cento) relativamente ao alegado incumprimento, sem nuca ter sido alertado para pagar o valor em dívida. (Anexos 2 e 3)

Ponto 6 - Recebi no passado dia 24/11/2014 uma mensagem com o título Extinção de processo executivo por pagamento voluntário. (Anexo 4)
Ponto 7 – Continuo sem perceber por que motivo sendo concessionários privados que exploram as ex-SCUT são o serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira a cobrar os valores alegadamente em dívida.
Ponto 8 – Vi através dos órgãos de comunicação social diversas notícias relacionadas com esta temática, nomeadamente:
* PROIBIDO *://www.noticiasaominuto.com/pais/333293/anulada-multa-a-automobilista-que-passou-portagem-sem-pagar
«Anulada multa a automobilista que passou portagem sem pagar

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga declarou nula uma multa aplicada pelas Finanças a um automobilista de Braga que passou numa portagem sem pagar, por alegado incumprimento do Regime Geral das Infrações Tributárias.
O caso reporta-se a 5 de junho de 2013, quando o automobilista em causa, depois de ter entrado na A3 em Braga, saiu na Maia, sem pagar a respetiva taxa de portagem, que ascendia a 5,75 euros. Foi-lhe instaurado um auto de contraordenação e em 11 de setembro de 2014 o chefe do Serviço de Finanças de Braga proferiu decisão, aplicando ao automobilista uma coima de 62,10 euros e condenando-o ainda a pagar mais 76,50 euros pelas custas do processo.
Na decisão, consta que o arguido foi multado por "falta de pagamento de taxa de portagem", em violação de dois artigos da lei, cujos números especifica.
O automobilista recorreu para o Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, que por decisão de 7 de janeiro, a que a Lusa hoje teve acesso, declarou nula a decisão do chefe de Finanças de Braga e todos os termos subsequentes do processo de contraordenação em causa.
Em causa, segundo o tribunal, está o não cumprimento do estipulado no Regime Geral das Infrações Tributárias, concretamente do artigo que define os requisitos da decisão que aplica a coima.
Ainda de acordo com o tribunal, a decisão não contém a descrição sumária dos factos, ficando assim o arguido sem possibilidades de se aperceber do que lhe é imputado e de, com base nessa perceção, se defender adequadamente.
O tribunal considera que a mera referência aos números dos artigos da lei violados não é suficiente.
Diz ainda que a decisão é "completamente omissa" em relação à moldura contraordenacional abstratamente aplicável, o que impede o automobilista de "apreender a globalidade das circunstâncias que levaram à coima aplicada".
"Não se mostrando satisfeitas as exigências previstas no RGIT, ocorre uma nulidade insuprível no processo de contraordenação tributária", lê-se na decisão do tribunal.

* PROIBIDO *://www.jn.pt/PaginaInicial/Economia/interior.aspx?content_id=4340434
«Tribunal anulou multas de quem não pagou portagens
LUÍS MOREIRA
14/01/2015
Um tribunal português anulou seis multas aplicadas pelo Fisco a automobilistas que não pagaram portagens. Não basta identificar a matrícula do veículo. É necessário provar a identidade do condutor.
O tribunal Administrativo e Fiscal de Braga anulou já seis contraordenações aplicadas pelas Finanças por não pagamento de portagens em autoestradas e ex-SCUT, considerando, em duas delas, que não é possível provar quem conduzia a viatura. E o Estado ainda vai ser alvo de uma ação popular visando a anulação da lei.»

* PROIBIDO *://www.jn.pt/PaginaInicial/Economia/interior.aspx?content_id=4431985
«Deco apresenta queixa por cobranças "excessivas" nas ex-SCUT
03/03/2015
A Deco apresentou uma queixa ao Provedor de Justiça contra as "penalizações excessivas" associadas ao não-pagamento de portagens nas antigas SCUT e pediu-lhe para analisar a lei em vigor e considerar o seu envio para o Tribunal Constitucional.
Em declarações à agência Lusa, Carla Varela, jurista da Deco, explicou que o objetivo é que o Tribunal Constitucional analise as normas constantes na lei em vigor (25/2006), "onde está previsto todo o processo contraordenacional e as coimas e aferir a eventual inconstitucionalidade ou não de algumas destas normas".
"A lei está elaborada de uma tal maneira que o próprio processo contraordenacional e as coimas, as taxas e as custas administrativas que lhes estão inerentes vão agravar muito a situação do utilizador quando não procede ao pagamento", disse Carla Varela.
Segundo a Associação para a Defesa do Consumidor, um consumidor pode receber uma coima entre 25 a 125 euros por uma portagem de 80 cêntimos que não foi paga.
Este tipo de situação motivou a apresentação de 1445 queixas à Deco entre janeiro de 2013 e agosto de 2014, a maior parte de consumidores que não tem Via Verde e é obrigado a pagar a taxa posteriormente.
A jurista do Departamento de Estudos da Deco explicou que o utilizador tem cinco dias para fazer o pagamento após a circulação na portagem nas lojas ou no portal dos CTT, o que nem sempre é possível para muitas pessoas devido aos constrangimentos de horários ou de acesso à Internet.
Se o consumidor não fizer o pagamento dentro do prazo recebe uma primeira notificação para identificar o condutor e proceder ao pagamento. "A partir daqui avança logo para o processo contraordenacional, já com custos administrativos que pode culminar numa execução fiscal a cargo da autoridade tributária com encargos acrescidos", explicou.»


Ponto 9 – Fui surpreendido com a notícia de que foi publicado em Diário da República 8 de Maio deste ano o regime excepcional de regularização de dívidas resultantes de não pagamento de taxas de portagens e coimas associadas por utilização das auto-estradas, cujo prazo para pedir perdão fiscal prolongado termina hoje 15 de Outubro de 2015.
* PROIBIDO *://www.jornaldenegocios.pt/empresas/transportes/detalhe/perdao_para_multas_nas_portagens_abrange_infraccoes_ate_30_de_abril.html
«Já foi publicado em Diário da República o regime excepcional de regularização de dívidas resultantes de não pagamento de taxas de portagens e coimas associadas por utilização das auto-estradas. O regime excepcional de regularização de dívidas pelo não pagamento de portagens e multas associadas vai aplicar-se, afinal, às infracções cometidas até 30 de Abril de 2014. Esta data representa um alargamento em relação à versão inicial do diploma apresentado pela maioria parlamentar PSD/CDS-PP em Fevereiro, que limitava o perdão às multas até 31 de Dezembro de 2014. O regime excepcional de regularização foi publicado esta segunda-feira, 8 de Maio, em Diário da República.
O pagamento da taxa de portagem e custos administrativos, por iniciativa do utilizador e até 60 dias a contar da entrada em vigor desta lei (1 de Agosto), permite a dispensa dos juros de mora e a redução para metade das custas do processo de execução fiscal. E determina também "a atenuação da coima associada ao incumprimento do dever de pagamento de taxas de portagem e custos administrativos, bem como a redução para metade das custas devidas".»

Ou seja, quem pagou de boa fé vai ser prejudicado em relação a quem não pagou?
Desta forma, e atendo ao facto de nunca ter sido avisado através de carta registada com aviso de recepção dirigida à morada do meu domicilio fiscal, solicito o ressarcimento dos valores que excessivamente paguei a mais e que, na minha opinião, me foram cobrados de forma inadvertida.
Atenciosamente,
Rodolfo Manuel Pereira Gomes

Data de ocorrência: 15 de outubro 2015
Esta reclamação foi considerada sem resolução
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