Como proprietário de um prédio rústico que vou vender, sou obrigado por lei a informar os confinantes desse prédio de modo a que possam exercer o direito de opção de compra (artigo 1380º nº1 do Código Civil).
Como não sei os nomes e as respectivas moradas, solicitei essa informação à autoridade tributária que numa 1ª resposta diz: ""A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.
Impossibilidade de prestar a informação por motivo dos dados pretendidos estarem abrangidos pelo dever de sigilio, nos termos do artº 64º da Lei Geral Tributária (LGT)".
Não me satisfazendo esta informação, insisti par que me informassem qual a entidade a quem me poderia dirigir para obter esta informação, uma vez que a Repartição de Finanças também não me fornecia os dados pretendidos. A resposta foi: "A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.
Impossibilidade de prestar a informação por motivo dos dados pretendidos estarem abrangidos pelo dever de sigilio, nos termos do artº 64º da Lei Geral Tributária (LGT)
Com os melhores cumprimentos", ou seja a mesma.....
Depois disto voltei a insistir uma 3ª vez e obtive textualmente a mesma resposta.
Quem me pode ajudar!!!
Se fosse possível, faria com que não existisse.
Voltaria a fazer negócio? Não
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