Reclamou-se para a Direção dos Serviços de Gestão Tributária, sitos na Rua da Prata,10 -4, 1149 Lisboa,bem assim como para o Serviço de Finanças da Murtosa, sita no Largo Dr. José Tavares 6, Murtosa, sobre dívidas fiscais, mormente taxas de portagem que não foram oficiosamente declarados como prescritas pelos Serviços, uma vez decorrido o prazo de mais de sete anos, tendo o ora requerente invocado expressamente a respectiva prescrição, nos termos do artigo 48º da LGT, porquanto inexistiu sequer as citações procedimentais ad hoc dos respectivos processos.
Data de ocorrência: 2 de outubro 2019
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