Autoridade Tributária e Aduaneira
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Autoridade Tributária e Aduaneira - Processo executivo sem informação prévia

Resolvida
6/10
susana pereira
susana pereira apresentou a reclamação
4 de novembro 2019
Foi com surpresa e consternação que verifiquei, há dois dias atrás através da minha página online das finanças, que estou em incumprimentos relativamente a um imposto. Surpresa porque não me chegou qualquer informação prévia por parte de AT com a informação para que eu pudesse efetuar o pagamento do referido imposto (referencia e data limite).

Por acaso acedi à minha página nas fianças a 2019-11-02, foi quando me deparei com um processo executivo relativo ao incumprimento (?!?) do imposto em causa.

Esse imposto foi liquidado imediatamente à AT no próprio dia (2019-11-02) em que verifiquei essa situação, exceto o Valor de Juros de Mora e Valor de Encargo uma vez que NÃO ME FOI ENVIADA QUALQUER INFORMAÇÃO POR PARTE DA Autoridade Tributária e Aduaneira QUE ME POSSIBILITASSE NÃO ENTRAR EM INCUMPRIMENTO.

Que legitimidade legal tem a AT para proceder desta forma: ativar um processo executivo contra um cidadão sem lhe facultar informação prévia para que o respetivo pudesse proceder ao cumprimento dos seus deveres legais?

Aguardo uma resposta por parte da AT em tempo útil (antes de 2019-11-30 /prazo delimitado pela AT para eu pagar o Valor dos Jurus de Mora e o Valor de Encargos).
Data de ocorrência: 4 de novembro 2019
susana pereira
susana pereira avaliou a marca
5 de novembro 2019

Trata-se de um serviço do estado onde não é possível não "voltar a fazer negócio". A situação foi considerada resolvida porque o serviço de Finanças de Almada foi extremamente rápido em facultar esclarecimento. O que aconteceu deve-se à minha adesão (no início do ano 2019) ao serviço de acesso a informação (notificações) da AT por ViaCTT, o problema é que as notificações — ViaCTT — estavam a ir para o "spam" da minha caixa de correio eletrónica, onde fui encontrar, após esclarecimento da AT a informação em falta que motivou a minha reclamação. Porém a questão mantém-se: porque motivo a notificação de um imposto de selo é enviada em papel e outra eletronicamente (a qual não tive conhecimento em tempo útil) quando na realidade ambas (em papel e eletronicamente) me foram enviadas pela AT após eu ter acedido ao serviço de notificações eletrônicas ViaCTT?

Esta reclamação foi considerada resolvida
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