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Autoridade Tributária e Aduaneira - Reclamação graciosa nº.2992201904000609

Sem resolução
Victor Miguel Biscaia Pacheco
Victor Pacheco apresentou a reclamação
19 de agosto 2019
Em 21 outubro de 2018 fiz uma reclamação graciosa sobre os valores declarados pela minha entidade patronal, referente aos rendimentos de 2017, que foram substancialmente superiores. Em 18-02-2019, quase 4 meses após a reclamação e, sem resposta, reiterei a reclamação por falta de resposta~por parte da AT, que me informou que estava em análise. Em 02 de março de 2019, remeti novos documentos a comprovar os valores recebidos em 2017, bem como dos anos de 2015 e 2016, anos que a entidade patronal pretende alterar os valores. Em 07 de maio de 2019, solicitei novamente o ponto da situação, tendo obtido a seguinte resposta:
"relativamente ao pedido de esclarecimentos que nos remeteu em 2019-05-07, encontra-se em análise a referenciada Reclamação Graciosa. Atendendo à complexidade da matéria ainda não nos foi possível proferir uma decisão.
No entanto, estamos a diligenciar para emitir brevemente um projeto de decisão, de que o notificaremos, para, querendo exercer audição prévia." ou seja, passados 7 meses e nem uma resposta cabal para a solução do problema.
Em julho de 2019, recebi um mail com a solução encontrada pela entidade patronal, que se resume ao seguinte: Alterar os valores dos rendimentos de 2015 e 2016, reduzindo os valores reais recebidos e declarados e não alterar os rendimentos de 2017 (que foram declarados a mais, sem nunca os receber). Como resposta da AT:
"A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.
As suas alegações e doc. anexo foram juntas ao processo de reclamação graciosa nº.xxxxxxxxxx, sendo que serão analisadas no âmbito do mesmo.
Considerando a complexidade da matéria, a sua resolução está a demorar mais do que o previsto, pelo que apelamos à sua compreensão e informamos que seremos tão breves quanto possível na decisão final do processo."
Acontece que em 01/08/2019 e passados mais de 9 meses, sem resposta cabal da AT, recebo novas declarações de rendimentos da entidade patronal, para fazer a alteração do IRS dos anos de 2015 e 2016, valores inferiores aos efectivamente recebidos, bem como os respectivos descontos legais. Ora, após a comunicação da entidade patronal à AT, dispõe o contribuinte de 30 dias para proceder à respectiva alteração. No entanto, como não concordo com estas alterações que venho a reclamar desde de outubro de 2018, a AT é incapaz de dar uma solução, refugiando-se em respostas como esta última que recebi:
"Reiteramos a nossa resposta dada anteriormente que se transcreve: "As suas alegações e doc. anexos foram juntas ao processo de reclamação graciosa nº.2992201904000609, sendo que serão analisadas no âmbito do mesmo.
Considerando a complexidade da matéria, a sua resolução está a demorar mais do que o previsto, pelo que apelamos à sua compreensão e informamos que seremos tão breves quanto possível na decisão final do processo."
Não é obrigado a fazer as alterações uma vez que reclamou da liquidação. No entanto, poderá fazê-lo, se concordar com o declarado pela sua entidade patronal, submetendo uma nova declaração de substituição e se obtiver a liquidação do IRS em resultado dessa declaração de substituição, poderá vir ao processo pedir a desistência do pedido. Não é necessário questionar-nos mais sobre este assunto. A seu tempo, iremos tomar uma decisão que, caso não lhe seja favorável na totalidade ou parcialmente, será notificado para exercer o direito à audição prévia (artº.60º da LGT)."
Dizem sempre a "seu tempo", mas já se passaram quase 19 meses desde da primeira reclamação e não há maneira de resolveram a situação. No entanto, o tempo vai passando e a 01 de setembro p.f. acaba o prazo para fazer a alteração, que não concordo, mas com risco a ser penalizado pelo facto de não ter procedido às alterações.
10 Meses são demasiados meses, para assuntos que interferem com vida da pessoa. Muito tempo para uma análise, com todo a documentação (recibos de vencimentos e extractos de conta bancários) a comprovar os rendimentos recebidos e respectivos descontos referentes a 2015, 2016 e 2017, cujos valores não são os declarados pela entidade patronal, com a desculpa da "complexidade do assunto". Não há ninguém que consiga tirar uma hora e analisar a situação com a documentação enviada ?
10 meses, são mais de 300 dias e resposta nada.
Data de ocorrência: 19 de agosto 2019
Esta reclamação foi considerada sem resolução
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