Em 21 outubro de 2018 fiz uma reclamação graciosa sobre os valores declarados pela minha entidade patronal, referente aos rendimentos de 2017, que foram substancialmente superiores. Em 18-02-2019, quase 4 meses após a reclamação e, sem resposta, reiterei a reclamação por falta de resposta~por parte da AT, que me informou que estava em análise. Em 02 de março de 2019, remeti novos documentos a comprovar os valores recebidos em 2017, bem como dos anos de 2015 e 2016, anos que a entidade patronal pretende alterar os valores. Em 07 de maio de 2019, solicitei novamente o ponto da situação, tendo obtido a seguinte resposta:
"relativamente ao pedido de esclarecimentos que nos remeteu em 2019-05-07, encontra-se em análise a referenciada Reclamação Graciosa. Atendendo à complexidade da matéria ainda não nos foi possível proferir uma decisão.
No entanto, estamos a diligenciar para emitir brevemente um projeto de decisão, de que o notificaremos, para, querendo exercer audição prévia." ou seja, passados 7 meses e nem uma resposta cabal para a solução do problema.
Em julho de 2019, recebi um mail com a solução encontrada pela entidade patronal, que se resume ao seguinte: Alterar os valores dos rendimentos de 2015 e 2016, reduzindo os valores reais recebidos e declarados e não alterar os rendimentos de 2017 (que foram declarados a mais, sem nunca os receber). Como resposta da AT:
"A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.
As suas alegações e doc. anexo foram juntas ao processo de reclamação graciosa nº.xxxxxxxxxx, sendo que serão analisadas no âmbito do mesmo.
Considerando a complexidade da matéria, a sua resolução está a demorar mais do que o previsto, pelo que apelamos à sua compreensão e informamos que seremos tão breves quanto possível na decisão final do processo."
Acontece que em 01/08/2019 e passados mais de 9 meses, sem resposta cabal da AT, recebo novas declarações de rendimentos da entidade patronal, para fazer a alteração do IRS dos anos de 2015 e 2016, valores inferiores aos efectivamente recebidos, bem como os respectivos descontos legais. Ora, após a comunicação da entidade patronal à AT, dispõe o contribuinte de 30 dias para proceder à respectiva alteração. No entanto, como não concordo com estas alterações que venho a reclamar desde de outubro de 2018, a AT é incapaz de dar uma solução, refugiando-se em respostas como esta última que recebi:
"Reiteramos a nossa resposta dada anteriormente que se transcreve: "As suas alegações e doc. anexos foram juntas ao processo de reclamação graciosa nº.2992201904000609, sendo que serão analisadas no âmbito do mesmo.
Considerando a complexidade da matéria, a sua resolução está a demorar mais do que o previsto, pelo que apelamos à sua compreensão e informamos que seremos tão breves quanto possível na decisão final do processo."
Não é obrigado a fazer as alterações uma vez que reclamou da liquidação. No entanto, poderá fazê-lo, se concordar com o declarado pela sua entidade patronal, submetendo uma nova declaração de substituição e se obtiver a liquidação do IRS em resultado dessa declaração de substituição, poderá vir ao processo pedir a desistência do pedido. Não é necessário questionar-nos mais sobre este assunto. A seu tempo, iremos tomar uma decisão que, caso não lhe seja favorável na totalidade ou parcialmente, será notificado para exercer o direito à audição prévia (artº.60º da LGT)."
Dizem sempre a "seu tempo", mas já se passaram quase 19 meses desde da primeira reclamação e não há maneira de resolveram a situação. No entanto, o tempo vai passando e a 01 de setembro p.f. acaba o prazo para fazer a alteração, que não concordo, mas com risco a ser penalizado pelo facto de não ter procedido às alterações.
10 Meses são demasiados meses, para assuntos que interferem com vida da pessoa. Muito tempo para uma análise, com todo a documentação (recibos de vencimentos e extractos de conta bancários) a comprovar os rendimentos recebidos e respectivos descontos referentes a 2015, 2016 e 2017, cujos valores não são os declarados pela entidade patronal, com a desculpa da "complexidade do assunto". Não há ninguém que consiga tirar uma hora e analisar a situação com a documentação enviada ?
10 meses, são mais de 300 dias e resposta nada.
Data de ocorrência: 19 de agosto 2019
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