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Autoridade Tributária e Aduaneira - Reclamação sobre retenção indevida de encomenda processo ctt

Sem resolução
Margarida Isabel Pereira Cavaleiro
Margarida Cavaleiro apresentou a reclamação
25 de julho 2019

Exmos Srs,

Como é habito quando se recebem encomendas de fora da comunidade europeia, recebi o aviso para desalfandegamento da encomenda Nº local:1462035; Nº Origem: LJ564109450US com a seguinte informação:

"4. Desalfandegamento Suspenso
Desalfandegamento suspenso por SUSPEITA DE VIOLAÇÃO DE UM DIREITO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL, detetado aquando da verificação da mercadoria, nos termos e para os efeitos dos artigos 17º, 23º, 26º e 29º, e demais artigos, definidos no Regulamento da União Europeia Nº 608/2013, seguindo os ulteriores trâmites processuais."

Possuindo ainda como observações o seguinte:
ARTº 27º REG. (CE) Nº 765/2008

Após receber o referido aviso de desalfandegamento, dirigi-me ao website dos CTT com a intenção de exercer o meu direito de defesa e explicação do caso, tendo verificado que não me é permitida qualquer ação.

Verifico assim que a minha encomenda foi catalogada/avaliada pela Autoridade Tributária e Aduaneira aquando da chegada ao nosso país de forma errada, não me sendo dado o direito de qualquer defesa/explicação.

Desta forma vejo-me obrigada a expor via este meio junto de V/ Exa, a minha defesa/explicação com a intenção de que a encomenda siga o mais rapidamente possível o seu rumo natural até à morada de destino.

No aviso de desalfandegamento que me foi enviado (cópia em anexo), verifico que a classificação do conteúdo pelos serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira foi de "MEDICAMENTOS/ TEM MAIS MERCADORIA", esta catalogação está errada uma vez que o conteúdo da mesma é de suplementos alimentares logo deveria ter sido catalogada como "SUPLEMENTOS".

Não entendo porque foi catalogado desta forma uma vez que o expedidor está perfeitamente identificado como "JOEL FUHRMAN" conhecido internacionalmente por fornecer suplementos e não medicamentos.

Verifica-se ainda que para além de medicamentos, os serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira mencionaram que "TEM MAIS MERCADORIA". Está afirmação é perfeitamente despropositada, não tendo eu submetido qualquer documentação com a descrição pormenorizada do conteúdo total da encomenda mas que passo a fazê-lo agora. A encomenda possui a denominação "Men's Daily Pack (Member)" conforme se poderá comprovar pela "Fatura comercial" em anexo e pelo "PrintScreen do Website" também em anexo, que cruzado com a informação que se encontra no exterior da encomenda V/ Exas facilmente concluirão a veracidade da informação.

A denominação "Men's Daily Pack (Member)" refere-se a um Pacote (Pack) constituído por três produtos de suplementos alimentares conforme poderão confirmar pela documento em anexo "Descrição do Produto" sendo eles: 1 Un - Men's Daily; 1Un - Immune Biotect; 1 Un - EPA+DHA Purity. A informação apresentada é publica bastando para o efeito consultar o website do fornecedor.

Devido a esta avaliação errada da Autoridade Tributária e Aduaneira fui informado pelo serviços CTT de que a minha encomenda se encontra a ser avaliada pelo Infarmed.

Verifico assim que a minha encomenda foi indevidamente enviada para o Infarmed uma vez que se tratam de suplementos e não medicamentos.

A importação de suplementos é tutelada pela DGAV - Direção Geral de Alimentação e Veterinária que no seu endereço:
* PROIBIDO *://www.dgv.min-agricultura.pt/portal/page/portal/DGV/genericos?actualmenu=23555&generico=10436296&cboui=10436296
(Em anexo ao presente email envio cópia da página anteriormente mencionada no ficheiro DGAV.pdf).

Essa Direção informa que a importação de suplementos alimentares obedece às regras gerais de importação de géneros alimentícios, sejam eles de origem animal ou não animal e ao procedimento complementar para verificação da conformidade dos seus ingredientes no caso de Importação de Suplementos Alimentares, existindo assim para o efeito um conjunto de procedimentos legais a que os operadores (importadores) se encontram obrigados conforme V/Exas poderão confirmar ao explorar o link fornecido anteriormente.

Contudo segundo a DGAV existe Isenção às Regras Gerais e Procedimento Complementar no caso da importação de suplementos alimentares importados por particulares conforme V/ Exas poderão comprovar no link e ficheiro em anexo e cuja transcrição apresento de seguida:

"Estão excluídas dos procedimentos gerais e complementar remessas de suplementos alimentares, importadas por um particular, exclusivamente para consumo próprio, sem qualquer intenção comercial, cujo valor de aquisição não exceda os 200 €. "

Uma vez que sou um particular a importar suplementos alimentares com um valor inferior a 200€ não estou obrigada a qualquer procedimento complementar para verificação da conformidade dos seus ingredientes no caso de Importação de Suplementos Alimentares e muito menos de verificação por parte do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P., uma vez que não tutela a parte de suplementos alimentares.

Já apresentei junto dos CTT a minha reclamação tendo obtido a seguinte resposta (cópia no ficheiro em anexo):
"Exma. Senhora,
O assunto exposto no seu e-mail infra ultrapassa as competências desta Provedoria, pelo que, sugerimos que apresente uma reclamação junto da entidade responsável pela suspensão do desalfandegamento dos produtos em questão, ou seja, junto da Autoridade Tributária e Aduaneira.
Lamentamos, mas não temos mais nada a acrescentar."


Após a exposição, agradeço que os serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira efetuem de imediato todas as diligências necessárias (desbloqueio) no sentido da encomenda seguir o seu rumo natural até à morada de destino uma vez que não existe qualquer motivo para a sua retenção.

Os melhores cumprimentos.

Margarida Cavaleiro.

Data de ocorrência: 25 de julho 2019
Esta reclamação foi considerada sem resolução
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