Tendo efectuado o pagamento devido do IUC da minha, viatura 23-SO-39 no valor de 232.60¤ no dia 30/ABR/2018, incumprimento por ser fora do prazo e tenho uma Coima (Ref.ª 181-118-027-755-441) no valor de 88.25€ que COMPROVADAMENTE paguei ni dia 02/MAI/2018 e outra Coima (Ref.ª 181-718-018-615-152) no valor de 25€, COMPROVADAMENTE paga também no dia 03/MAI/2018.
Questiono se não serão coimas a mais e avultadas para apenas uma infracção?
No Atendimento E-Balcão e apesar ads minhas insistências e provas de pagamentos, insistem numa resposta Copy-Paste:
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.
A aplicação das coimas decorre da aplicação do Regime Geral das Infrações Tributatrias aprovado pelo Decreto-Lei 15/2001 de 5 de Junho, cabendo AT a sua execução.
A infração decorre do pagamento fora de prazo do imposto unico de circulação (IUC) referente ao veiculo 23-SO-39, cuja data limite de pagamento venceu em 28/02/2018, vindo-se a efetuar o pagamento em 30/04/2018.
Pelo facto foi instaurado um processo de redução de coima (PRC) no valor de 25,00 euros, com a referencia de pagamento 181 718 018 615 152 que não foi pago. Em consequencia do facto( não ter sido pago o PRC), deixou de haver lugar à redução da coima e foi instaurado um Processo de Contra-Ordenaçâo (PCO) com o valor da coima sem redução (50,00 euros) e metade das custas do processo (38,25 euros) num total de 88,25 euros.
Com os melhores cumprimentos
AT- Autoridade Tributária e Aduaneira
SEM OPINIÃO. É UM SERVIÇO PÚBLICO QUE FAZ JUS Á FAMA QUE TEM.
Voltaria a fazer negócio? Não
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