Autoridade Tributária e Aduaneira
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Taxa de Resposta
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100%
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Autoridade Tributária e Aduaneira - Taxa de retenção na fonte - categoria b

Resolvida
5/10
Pedro Silva
Pedro Silva apresentou a reclamação
15 de março 2025
Bom dia,
Venho deste modo mostrar o meu desagrado, com as vossas informações prestadas ao esclarecer um assunto no âmbito do código do IRS. A taxa de retenção na fonte que foi alterada para 23% de acordo com o OE2025 para os rendimentos de categoria B e de acordo com parecer técnico da Ordem dos contabilistas certificados bem como vossa resposta enviada pelo portal do e balcão, as duas esclarecem que a taxa é opcional é que o emitente pode optar pela taxa superior àquela que está definida por lei. O portal até terça feira dia 11-03-2025 tinha a opção das duas taxas e logo no dia seguinte a taxa de 25% foi eliminada no portal para esta categoria. Por via telefónica para a AT o técnico foi categórico ao informar que a taxa é de 23 para estes rendimentos, o que vai contrariar ao que informaram no e balcão da AT e também o parecer da OCC. Também me informaram que é possível emitir recibos a 25% caso tenham um programa de faturação que exista no mercado. Ora, então é possível ou não é possível emitir a 25? É possível emitir se tivermos um programa mas já não é possível emitir no
Portal da AT?!? Qual a explicação para esta incongruência de informação? E o que fazer com os recibos que foram emitidos pelo vosso portal à taxa de 25%? São aceites pela entidade pagadora dos serviços prestados? Ou terão que ser todos eliminados?
Queiram por favor esclarecer de forma coerente e pragmática relativamente a este assunto que transtorna os prestadores de serviço que querem emitir os recibos com
Taxa superior é que nada lesa o estado com esta opção que se encontra refletida na lei?
Muito obrigado.
Pedro Silva
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 15 de março 2025
Caro contribuinte Pedro Silva,

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) considera importante a construção de uma relação de confiança e cooperação com os contribuintes, pelo que o seu contacto é muito relevante para nós, tendo em vista a melhoria continua dos serviços que prestamos aos cidadãos, pelo que, desde já, agradecemos o seu contacto.

Contudo, em face da necessidade de assegurar a identidade de quem se nos dirige, respeitando o dever legal de sigilo fiscal e não expondo a sua situação tributária a todos os utilizadores desta rede social, agradecemos que utilize os canais de comunicação disponibilizados pela Autoridade Tributária e Aduaneira, para podermos dar a devida atenção às suas questões.

Não obstante, observamos que a questão apresentada pode configurar uma Queixa tributária, e desta forma, sugerimos que seja colocada à Administração Tributária e Aduaneira (AT), sem necessidade da sua deslocação física, bastando para tal a utilização do canal de comunicação “Queixa AT”, do Portal das Finanças, ao qual pode aceder efetuando os seguintes passos:
»» Portal das Finanças » Contacte-nos » Direitos do Contribuinte » Apresentar Queixa » Autenticação

Ou, pode aceder diretamente através do link:
»» https://sitfiscal.portaldasfinancas.gov.pt/pqueixa/novaQueixa
Caso venha a ser esta a sua opção, sugerimos a consulta, antecipada, do folheto informativo sobre o funcionamento do canal de comunicação “Queixa AT”, ao qual pode aceder efetuando os seguintes passos:
»» Portal das Finanças » Cidadãos » Apoio ao Contribuinte » Informação útil » Folhetos informativos » Queixa (Direitos do Contribuinte)
Ou, pode aceder diretamente através do link:
»» https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/Folhetos_informativos/Documents/Folheto_Queixa.pdf

Poderá, ainda, consultar as “Questões Frequentes”, acedendo diretamente através do link:
»» https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/direitos_dos_contribuintes/Apresentacao_de_Queixa/Paginas/FAQ.aspx

Por fim, importa realçar que a exposição, agora, realizada no Portal da Queixa, e em face às limitações já referidas, não permite iniciar a análise que pretende, pelo que deverá utilizar os canais de comunicação disponibilizados pela Autoridade Tributária e Aduaneira, para o efeito.

Na disponibilidade para prestar todos os esclarecimentos, e apoio necessário, através dos canais de comunicação apropriados.

A Autoridade Tributária e Aduaneira
Pedro Silva
28 de março 2025
Bom dia,
Quero a reabertura do processo pois ainda não fui esclarecido relativamente à queixa exposta.
A queixa mantém-se!
Obrigado
Pedro Silva
Caro contribuinte Pedro Silva,

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) considera importante a construção de uma relação de confiança e cooperação com os contribuintes, pelo que o seu contacto é muito relevante para nós, tendo em vista a melhoria continua dos serviços que prestamos aos cidadãos, pelo que, desde já, agradecemos o seu contacto.

Contudo, em face da necessidade de assegurar a identidade de quem se nos dirige, respeitando o dever legal de sigilo fiscal e não expondo a sua situação tributária a todos os utilizadores desta rede social, agradecemos que utilize os canais de comunicação disponibilizados pela Autoridade Tributária e Aduaneira, para podermos dar a devida atenção às suas questões.

Não obstante, observamos que a questão apresentada pode configurar uma Queixa tributária, e desta forma, sugerimos que seja colocada à Administração Tributária e Aduaneira (AT), sem necessidade da sua deslocação física, bastando para tal a utilização do canal de comunicação “Queixa AT”, do Portal das Finanças, ao qual pode aceder efetuando os seguintes passos:

»» Portal das Finanças » Contacte-nos » Direitos do Contribuinte » Apresentar Queixa » Autenticação

Ou, pode aceder diretamente através do link:
»» https://sitfiscal.portaldasfinancas.gov.pt/pqueixa/novaQueixa


Por fim, importa realçar que a exposição, agora, realizada no Portal da Queixa, e em face às limitações já referidas, não permite iniciar a análise que pretende, pelo que deverá utilizar os canais de comunicação disponibilizados pela Autoridade Tributária e Aduaneira, para o efeito.

Na disponibilidade para prestar todos os esclarecimentos, e apoio necessário, através dos canais de comunicação apropriados.

A Autoridade Tributária e Aduaneira
Pedro Silva
Pedro Silva avaliou a marca
31 de março 2025

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Esta reclamação foi considerada resolvida pela marca, e aceite pelo utilizador
Comentários
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