Comprei uma box/garagem a uma empresa (Credifilis) que se tornou insolvente antes de conseguir proceder à escritura. Entretanto as Finanças (Loures 1) executou a penhora do bem e colocou-o à venda. Fiz comprovativo de pagamento e reclamação dos créditos. Contudo a venda avançou e a minha garagem foi vendida no início de Dezembro. Estou ainda a aguardar a ponderação dos créditos. Dirigi-me às finanças no dia 02 de Janeiro e tentei saber quando teria uma resposta sobre a reclamação dos créditos e não me foi transmitida nenhuma data concreta. Até este ponto, nada a reclamar, apesar de considerar pessoalmente injusto, é a lei.
Contudo, a AT executou igualmente outra penhora e subsequente venda em leilão electrónico para uma box/garagem no mesmo edifício que estava exactamente nas mesmas condições que a "minha" (por conhecimento do histórico ma mesma - quando comprei a minha garagem a outra também estava disponível). Para poder enquadrar-me no leilão dessa box/garagem cujo o fim teria lugar hoje, 08 de Janeiro, fiz um grande esforço pessoal tendo solicitado ajuda a várias pessoas para a eventualidade de ganhar uma vez que trabalho no exterior e tenho uma grande necessidade dessa garagem. Para minha surpresa o leilão foi anulado poucas horas antes do fim e consultadas as Finanças de Loures, eles informaram que o eventual proprietário tinha entregue documentos, "muito provavelmente iguais aos meus", afirmaram eles, mas que dada a proximidade do final do leilão, optaram por cancelar a venda. O que não foi feito quando eu apresentei a minha documentação. Aliás na altura, foi-me dito taxativamente, para o meu caso, que uma vez lançado o concurso, as Finanças já teriam avaliado o estado legal do imóvel, e que a venda não poderia ser parada. E que qualquer possível situação que surgisse, seria resolvida apóis a venda. Mas hoje informaram precisamente o contrário e que, havendo alguma situação, a venda seria suspensa para evitar complicações futuras.
Acho que houve uma dualidade de critérios que me pode ter prejudicado (a mim e aos demais licitantes da venda que estava em curso).
Volto a frisar que quando a "minha box" foi executada, o que me foi dito foi que uma vez iniciada a venda, a mesma não poderia travada e que me estava vetada qualquer tentativa de negociação ou direito de preferência sobre o bem apesar de ter feito prova de pagamento. Ainda levantei a possibilidade de ir a leilão e pagar na modalidade para os casos em que o preço de venda ser superior a 500 unidades de conta, ou seja, 30% de entrada e o restante a prestações. Mas mesmo isso foi-me totalmente recusado por não a lei não prever qualquer tipo de excepção. Para além de não poder participar em leilões durante 2 anos foi-me dito que me iria ser instaurado um processo civil.
Para deixar o seu comentário tem de iniciar sessão.