Cara contribuinte Renata Andrade,
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) considera importante a construção de uma relação de confiança e cooperação com os contribuintes, pelo que o seu contacto é muito relevante para nós, tendo em vista a melhoria continua dos serviços que prestamos aos cidadãos, pelo que, desde já, agradecemos o seu contacto.
Contudo, em face da necessidade de assegurar a identidade de quem se nos dirige, respeitando o dever legal de sigilo fiscal e não expondo a sua situação tributária a todos os utilizadores desta rede social, agradecemos que utilize os canais de comunicação disponibilizados pela Autoridade Tributária e Aduaneira, para podermos dar a devida atenção às suas questões.
Não obstante, e em face da questão apresentada, aconselha-se a leitura da informação relativa a Encomendas Postais/Comércio Eletrónico, disponível no Portal das Finanças, através do link:
https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/destaques/Paginas/Encomendas_postais_comercio_eletronico_02_09_2021.aspx
Em síntese, o processo de desalfandegamento de encomendas postais, pode ser descrito da seguinte forma:
1.º Passo: Os CTT, enquanto operador postal, recebem as encomendas postais provenientes de países terceiros e armazenam-nas nas suas instalações
2.º Passo: Os CTT verificam se a plataforma online através da qual foi efetuada a compra assegurou a cobrança do IVA e, em caso negativo, contactam o cliente solicitando documentação relativa à encomenda postal e o pagamento do IVA;
3.º Passo: Com base na informação enviada pelo cliente, os CTT submetem à AT uma declaração aduaneira de importação, solicitando o desalfandegamento da encomenda.
4.º Passo: A AT, quando recebe a declaração dos CTT, procede a uma análise de risco, podendo verificar a documentação associada e verificar fisicamente a mercadoria nas instalações dos CTT e, em seguida, autorizar a saída da mercadoria;
5.º Passo: Os CTT procedem à entrega da mercadoria ao cliente.
Desta forma, e para observação da entidade a que dirigir a sua reclamação, importa que proceda à verificação da fase em que se encontra o desalfandegamento da sua encomenda postal.
Para verificar se o desalfandegamento da sua encomenda postal se encontra pendente na AT, poderá aceder diretamente através do link:
»»
https://aduaneiro.portaldasfinancas.gov.pt/gue/page/outros/postais
Ou efetuando os seguintes passos:
»» Portal das Finanças » Alfândegas: Aceda aos Serviços Aduaneiros » GUE (Credenciação) » Autenticação » Encomendas Postais
» Caso não seja devolvido qualquer resultado, tal significa que os CTT ainda não apresentaram qualquer declaração aduaneira de importação, relativa àquela encomenda, para aquele destinatário, pelo que deverá contactar os CTT;
» Caso os resultados da consulta efetuada nessa página indiquem a data de "mercadoria liberta da ação aduaneira", tal significa que foi autorizada a saída da mercadoria, pelo que deverá contactar os CTT.
Se após esta consulta, ainda, pretender colocar a sua questão à AT, convidamo-la a fazê-lo, evitando a sua deslocação física, através do serviço eletrónico “e-balcão” no Portal das Finanças, ao qual pode aceder efetuando os seguintes passos:
»» Portal das Finanças » Contacte-nos » Atendimento e-balcão » Autenticação
Ou, pode aceder diretamente através do link:
»»
https://sitfiscal.portaldasfinancas.gov.pt/ebalcao/formularioContacto/novoPedidoForm
Caso seja esta a sua opção, sugerimos a consulta do folheto informativo sobre o funcionamento do serviço “e-balcão”, disponível nas versões: português; inglês e francês, ao qual pode aceder efetuando os seguintes passos:
»» Portal das Finanças » Cidadãos » Apoio ao Contribuinte » Informação útil » Folhetos informativos » e-balcão
Ou, pode aceder diretamente através do link:
»»
https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/Folhetos_informativos/Documents/e_Balcao.pdf
Por fim, importa realçar que a exposição, agora, realizada no Portal da Queixa, e em face às limitações já referidas, não permite iniciar a análise que pretende, pelo que deverá utilizar os canais de comunicação disponibilizados pela Autoridade Tributária e Aduaneira, para o efeito.
Na disponibilidade para prestar todos os esclarecimentos, e apoio necessário, através dos canais de comunicação apropriados.
A Autoridade Tributária e Aduaneira
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