Autoridade Tributária e Aduaneira
Autoridade Tributária e Aduaneira Marca Recomendada Marca do Mês
Prémio Marca Recomendada
Marca do Mês
Performance da Marca
90.9
/100
Excelente
Excelente
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
100%
Tempo Médio de Resposta
99,9%
Taxa de Solução
97,7%
Média das Avaliações
47,2%
Taxa de Retenção de Clientes
56,6%
Prémios e distinções
Prémio Marca Recomendada
Marca do Mês
Ranking na categoria
  • 217206707
    Chamada para a rede fixa nacional
  • Rua da Prata, 20-22
    1149-027 Lisboa
  • dsadc@at.gov.pt

Finanças - Norma punitiva por atraso de IUC, em duplicado.

Resolvida
1/10
Mário Moreira de Oliveira
Mário Oliveira apresentou a reclamação
4 de abril 2013

Como utilizidador referido no título de propriedade do veículo 61-01-CO, cumpre-me todo o dever pela sua utilização. No ano 2009 e por razões adversas, a aquisição do IUC foi efectuada um dia fora de prazo. No acto, e sob causa de pagamento do IUC respectivo, foi-me EXIGIDO o pagamento de 15 euros como coima pelo atraso, facto que cumpri. Há dias, a proprietária respectiva, fez-me entrega do processo referido para pagamento como "Norma punitiva" devido a "Pagamento de Imposto fora de Prazo". Ora, quatro anos após, e confiante na seriedade deste orgão de Estado, qualquer prova, bem como o respectivo doc. IUC desse período, não foram retidos. ("Mea culpa". Reconheço-o perante instituições de carácter obrigatório ... ) Bem. Se a obtenção do IUC respectivo ao ano de 2009 foi efectuada com atraso de "um dia" (Quarta feira 01 de Outubro 09h40 ) e MEDIANTE A OBRIGATORIEDADE do pagamento de coima de acordo com o Artº 17ºnº 2 IUC, que melhor prova é necessária que a confirmação do respectivo registo de pagamento ?

Data de ocorrência: 4 de abril 2013
Exmo. Sr.,

Na sequência da V/ comunicação, vimos pelo presente esclarecer que os pedidos ou reclamações dos contribuintes, junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), deverão respeitar os normativos legais em vigor.

A AT encontra-se legalmente impedida de fornecer quaisquer informações sobre situações concretas de um contribuinte, excepto ao próprio ou seu mandatário legal, pois contendem com o dever de sigilo fiscal, previsto no art. 64.º da Lei Geral Tributária.

Com os melhores cumprimentos,

MIQ – Missão para a Qualidade
Mário Moreira de Oliveira
Mário Oliveira avaliou a marca
20 de setembro 2013

Sem querer antecipar-me à V/solicitação de resposta/avaliação sem que a resposta oficial me comprovasse causa e contramedidas, justifico atraso no processo. Pelo facto, aceitem meu pedido de desculpas. Efectivamente, através do Ofício Nº 3204 / 008541 - 2013-09-13 fui recebedor através de Carla Isabel Coelho de Oliveira Maia, Nif. 217075983, proprietária da respectiva viatura da qual sou, como comprovado no respectivo título de propriedade, utilizador, a resposta técnica que "justifica" a extra aplicação de coima devido a atraso no pagamento de IUC relativo ao ano de 2009 da viatura 61-01-CO. Sem deixar de agradecer o facto, (embora tardio) da resposta à reclamação em causa, quero manifestar a minha "não concordância" justificativa da aplicação da coima, pelo seguinte facto: a): Conforme justificado em data (facto que não posso comprovar como indicado) o IUC foi pago a 22-09- 2009. e sendo o justificativo da "não liquidação" extemporânea o pagamento de "coima" conforme a lei aplicável naquela data, facto que não me teria permitido a obtenção do respectivo documento, solicitei o "flow-up" do processo como prova de "eventual" não registo da coima aplicada. b) Sem colocar em causa a conformidade da coima pelo justificado atraso, mas reforçando o facto da obtenção do Doc. respectivo só ser possível mediante o seu "pré-pagamento", a explicação plausível que justifique a "exta coima", não foi dada. Obs: Não pelas inúmeras situações conhecidas e relativas a processos similares, mas porque a responsabilidade da minha actividade na área do S.Q.A. em Empresa Nipónica da Indústria Automóvel me validou competente para a Avaliação de Fornecedores a nível Global me tornou exigente em "deveres", reitero a solicitação de justificação que valide a "Duplicação da coima". Convicto que a "Língua Pátria de Camões" (embora devassada) nos permite compreender justificações e causas, espero a compreensão da resposta técnica solicitada, mesmo que, através da/o proprietário da viatura em causa. Como Cidadão contribuinte, aceitem e reconheçam a minha exigência como a melhor forma de "Melhoramento Contínuo". Cumprimentos. Mário Moreira de Oliveira - Nif. 116955970

Esta reclamação foi considerada resolvida
Comentários
Esta reclamação ainda não tem qualquer comentário.