Caro contribuinte Diana Siso
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) considera importante a construção de uma relação de confiança e cooperação com os contribuintes, pelo que o seu contacto é muito relevante para nós, tendo em vista a melhoria continua dos serviços que prestamos aos cidadãos, pelo que, desde já, agradecemos o seu contacto.
Contudo, em face da necessidade de assegurar a identidade de quem se nos dirige, respeitando o dever legal de sigilo fiscal e não expondo a sua situação tributária a todos os utilizadores desta rede social, agradecemos que utilize os canais de comunicação disponibilizados pela Autoridade Tributária e Aduaneira, para podermos dar a devida atenção às suas questões.
Desta forma, convidamo-lo a continuar a colocar a sua questão, evitando a sua deslocação física, através do serviço eletrónico “e-balcão” no Portal das Finanças.
Por fim, importa realçar que a exposição, agora, realizada no Portal da Queixa, e em face às limitações já referidas, não permite iniciar a análise que pretende, pelo que deverá utilizar os canais de comunicação disponibilizados pela Autoridade Tributária e Aduaneira, para o efeito.
Na disponibilidade para prestar todos os esclarecimentos, e apoio necessário, através dos canais de comunicação apropriados.
A Autoridade Tributária e Aduaneira
Já utilizei mas vocês não respondem :) Uma resposta muito bonita mas deviam ser os primeiros a pôr em prática o que dizem.
Caro contribuinte Diana Siso
Conforme já foi referido, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) considera muito importante a construção de uma relação de confiança e cooperação com os contribuintes, pelo que o seu contacto é de grande relevância, para nos ajudar a continuar a melhorar os serviços que prestamos aos cidadãos. Assim, desde já, agradecemos o seu contacto.
Não obstante, reiteramos que, em face da necessidade de assegurar a identidade de quem se nos dirige, respeitando o dever legal de sigilo fiscal e não expondo a sua situação tributária perante todos os utilizadores desta rede social, agradecemos que utilize os canais de comunicação disponibilizados pela Autoridade Tributária e Aduaneira, para podermos dar a devida atenção às suas questões.
Desta forma, a exposição realizada no Portal da Queixa, em face às limitações já referidas, não permite iniciar a análise que pretende, pelo que deverá utilizar os canais de comunicação disponibilizados pela Autoridade Tributária e Aduaneira, para o efeito.
Estamos ao dispor para prestar todos os esclarecimentos, e apoio necessário, através dos canais de comunicação apropriados.
A Autoridade Tributária e Aduaneira
Para deixar o seu comentário tem de iniciar sessão.