A reclamação diz respeito a um débito que a Avis efectuou no meu cartão de crédito por supostos danos causados a uma viatura que lhes aluguei e que alegam terem sido da minha responsabilidade. Ora, não só não reconheço essa responsabilidade como considero abusivo o débito efectuado no valor de 921,10€.
A viatura foi alugada à Avis, através de Agência Abreu, entre os dias 12 e 19 de Junho passado. No acto da entrega e da recolha da mesma não se encontrava ninguém da Avis para verificar o seu estado.
A chave e documentos foram-me entregues no guichet da Avis no aeroporto do Funchal e a funcionária que me assistiu disse-me para levantar a viatura num determinado parque de estacionamento. Essa mesma funcionária, nessa altura, disse-me para deixar a chaves numa caixa de correio, no mesmo parque, no dia da recolha. Foi o que fiz sem, como disse, qualquer assistência por parte da Avis.
Durante o uso que dei à viatura não houve qualquer incidente, como pode ser testemunhado pela minha mulher e filha, e a viatura pernoitou sempre na garagem do hotel onde me encontrava hospedado.
Pelo menos o dano na traseira da viatura foi por mim detectado quando estava a arrumar as malas no acto do levantamento no aeroporto. Só não o reportei porque não se encontrava ninguém da Avis no local e porque não saiba se era necessário dada a dimensão do dano (uma pequena lasca na pintura).
No dia 8 ou 9 de Julho passado recebo a carta da Avis, que anexo, com a informação de que iriam efectuar o débito, o que fizeram no final desse mês, mesmo depois da minha reclamação (ver anexo).
Nunca obtive qualquer resposta às reclamações que fiz para o email indicado na carta que recebi.
Sem qualquer justificação a Avis – talvez atendendo as reclamações também feitas, em meu nome, pela Agencia Abreu - decidiu devolver, o mês passado, a quantia de 457,45€. Fiquei, por isso, com um prejuízo de 463,65 que continuo a não reconhecer e a considerar abusivo, pela razões expostas e porque não consigo entender como é que podem concluir que fui eu o responsável, e não outro pessoa, se não estavam lá para inspeccionar a viatura nos actos de entrega e recolha.
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 9 de julho 2021
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