Performance da Marca
13.6
/100
Insatisfatório
Insatisfatório
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
10,7%
Tempo Médio de Resposta
2,5%
Taxa de Solução
12%
Média das Avaliações
31,4%
Taxa de Retenção de Clientes
14,3%
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...
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Avis Rent a Car - Devolução de viatura

Resolvida
2/10
Pedro Freitas
Pedro Freitas apresentou a reclamação
8 de junho 2015

No passado dia 5 de Junho de 2015 aluguei um carro na Avis Funchal. Foi-me dado um contrato de aluguer para assinar, o que fiz, e pedido que desse autorização para cativar no cartão de crédito cerca de 100 euros. A justificação foi que seria um valor a cobrar caso não entregasse o carro com o depósito cheio. Pois bem. Assinado o contrato, o funcionário acompanhou-me ao carro. O carro tinha as portas abertas, o funcionário entrou e mostrou-me onde estavam os documentos do carro (porta-luvas) e explicou-me rapidamente algumas funcionalidades do carro (consola central etc). Não foi realizada qualquer vistoria ao carro.
No dia 7 de Junho fui entregar o carro. Nesse momento, a funcionária da AVIS apresenta-me uma declaração amigável de acidente. Questionei o porquê e disse-me que o carro tinha alguns danos na porta. Obviamente que neguei assinar a declaração, não só porque não tinha sido eu o responsável pelos ditos danos e, mais do que isso, não tinha sido realizada qualquer vistoria ao carro. A funcionária disse-me então que a responsabilidade de realizar a dita vistoria era do cliente e que no contrato de aluguer não estava nada assinalado (nesse momento, uns clientes também se encontravam na avis para alugar um carro, perante tal resposta da funcionária, saíram logo, em busca de outra empresa a quem alugar um carro, desejando-me boa sorte para resolver este imbróglio, assim perdendo mais uns clientes). Tentei fazer ver à funcionária que, por um lado, o contrato foi-me dado a assinar antes de me ser mostrado o carro e, por outro lado, quando me levaram ao carro, não realizaram qualquer vistoria, impossibilitando verificar se existiam danos. Ainda por cima, os danos encontram-se aparentemente no lado dianteiro da porta, o que os torna "invisíveis" quando as portas estão abertas!
O funcionário que no dia 5 me havia mostrado o carro também se encontrava na avis no dia 7 e não conseguiu responder com certeza absoluta se havia realizado a vistoria ao carro (pudera!). "Acho que fiz", foi a resposta que me deu. Enfim. Como é possível, numa empresa com a Avis, não terem os procedimentos de atendimento de atendimento e entrega do carro ao cliente perfeitamente implementados e "mecanizados"? Porque razão dizem ao cliente para assinar o contrato de aluguer antes sequer de o deixarem ver o carro (tanto mais que a existência ou não de danos prévios é um dos aspectos do contrato? Assim é fácil responsabilizar os clientes por danos que já existiam no carro!
Para agravar toda esta situação, soube hoje junto do meu Banco que a Avis tem uma pré-autorização de débito (supostamente autorizada por mim) na minha conta bancária no valor de 300 euros! Em momento algum fui informado que isso iria acontecer! Não dei autorização para isso, a não ser os referidos 100 euros. Mas como o carro foi entregue com o depósito cheio, não há qualquer justificação para que continue a haver essa pré-autorização!

Data de ocorrência: 8 de junho 2015
Avis
22 de junho 2015
Caros Sres,

Agradecemos desde já o seu contacto, o qual mereceu a nossa melhor atenção.
Em resposta a reclamacao descrita, informamos que no acto de levantamento da viatura, foi entregue ao cliente contrato de aluguer, onde estava descrito que a viatura nao tinha qualquer dano assinalado ( ver copia em anexo ).
É da responsabilidade do cliente verificar a viatura e todos os termos e condicoes do aluguer, e na eventualidade de existir alguma situacao que nao esteja correcta, o cliente pode e deve informar a estacao, que deverá alterar e emitir novo contrato.
Este contrato foi assinado pelo cliente, dando assim o seu aval a todos os produtos e valores, como podera ser tambem verificado na copia enviada.
Foi recebido relatorio de reparacao da viatura ( tambem em anexo ), sendo que o custo da reparacao ( 590.27€ ) foi superior ao valor cobrado ao cliente pelo dano ( 488€ ), e como tal, nao haverá lugar a qualquer reembolso pelo valor cobrado pelo dano. No entanto, tambem nao havera debito adicional.
Caso necessite de algum esclarecimento adicional, não hesite em contactar o nosso serviço de Apoio ao Cliente, via telefone através do número +351 21 754 78 25 ou em resposta a este e-mail.
Em futuras correspondências solicitamos que adicione sempre à sua correspondência o seu número de Contrato de Aluguer ou Reserva Avis.

Com os nossos estimados cumprimentos,


Armando Sérgio Lima
Apoio ao Cliente
www.avis.com.pt Tel: +351 21 754 78 25
Pedro Freitas
22 de junho 2015
Agradeço a v/ resposta, embora esta tenha ignorado alguns dos pontos a que me referia na queixa, nomeadamente a questão da assinatura do contrato. A ser verdade que é da responsabilidade do cliente verificar que a viatura não tem danos, então, antes de ser dado o contrato a assinar, a viatura deveria estar disponível para que ele possa proceder a essa verificação. No caso isso não aconteceu.
Por outro lado, o contrato de aluguer inclui um reembolso de franquia, algo que é feita qualquer referência aqui.
Finalmente, fica por explicar como e porquê a AVIS procedeu a operações bancárias sem qualquer autorização por parte do cliente, nomeadamente o bloqueio de determinadas quantias.
Pedro Freitas
22 de junho 2015
"É da responsabilidade do cliente verificar a viatura e todos os termos e condicoes do aluguer, e na eventualidade de existir alguma situacao que nao esteja correcta, o cliente pode e deve informar a estacao, que deverá alterar e emitir novo contrato."

Ou seja, admitem que dizem aos clientes para assinarem o contrato antes de verem o carro, caso contrário não faria sentido que dissesse que havendo danos "a estação (...) deverá alterar e emitir novo contrato". É precisamente isto que está errado. O próprio contrato, por vós regido, prevê exatamente o contrário do que agora é dito... Isto mostra bem a seriedade da AVIS.
Outro ponto importantíssimo é que, sorrateiramente, debitaram 498 euros (e não 488), sem dar cavaco algum. Tinham o telefone, email e morada do cliente e preferiram debitar dinheiro (sem autorização do cliente!). Aos potenciais clientes da AVIS tenham cuidado com os vossos cartões bancários!
Pedro Freitas
22 de junho 2015
Caso não seja dada uma resposta satisfatória nos próximos dias, terei de apresentar junto das autoridades competentes queixa por fraude em virtude da utilização indevida e não autorizada dos meus dados bancários. Em momento algum, foi-me pedido para proceder ao pagamento da franquia e pré-autorização de débito no valor de 498 euros.
Avis
22 de julho 2015
Exmo.(s)., Senhor(es)(a)., FREITAS PEDRO,

Agradecemos desde já o seu contacto, o qual mereceu a nossa melhor atenção.

Gostariamos de informar mais uma vez, como já foi informado anteriomente, de que o cliente é sempre considerado responsavel pela viatura até a mesma ser entregue numa estação da avis e ser inspeccionada por um colaborador da avis.

"Implicações: Ao assinar o contrato de aluguer concorda com o aluguer de uma viatura da Avis e torna-se o responsável pela viatura e outros itens abrangidos sob o mesmo contrato, até que seja devolvida a um representante da Avis e por ele avaliada. É da sua responsabilidade devolver a viatura nas mesmas condições em que esta lhe foi entregue.

Danos: É responsável por danos - sujeito a falha técnica comprovada do veículo – na viatura alugada que não tenham sido observados no início do contrato. É responsável pelo custo da reparação desses danos. O valor de responsabilidade poderá ser limitado à franquia acordada no contrato de aluguer."

* PROIBIDO *://www.avis.com.pt/avisonline/pt/avis.nsf/c/footernav,guia_do_aluguer,detalhes_de_aluguer

Mais informamos de que a Avis cobra os seus alugueres de 24 em 24h.
Inicialmente a reserva era para dois dias, sendo o levantamento no dia 05 de junho de 2015 ás 10h30 e a entrega no dia 07 de junho ás 10h30.

No entanto a viatura foi levantada no dia 05 de Junho 2015 ás 10h06 e entregue dia 07 de junho ás 10h44, como poderá constatar, o período de 48h foi ultrapassado, sendo cobrado um dia extra, no montante de 10.44euros, que é a diferenca do valor dos danos 488euros e os 498.44euros cobrados.

Agradecemos desde já toda a atenção dispensada pelo que nos subscrevemos com elevada estima e consideração.

Com os nossos estimados cumprimentos,
Carlos Monteiro
Apoio ao Cliente
Pedro Freitas
Pedro Freitas avaliou a marca
12 de setembro 2019

A evitar.

Esta reclamação foi considerada resolvida
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