Performance da Marca
16.7
/100
Insatisfatório
Insatisfatório
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
13,8%
Tempo Médio de Resposta
2,4%
Taxa de Solução
14,8%
Média das Avaliações
33,8%
Taxa de Retenção de Clientes
25%
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Avis Rent a Car - Pedido devolução de dinheiro pago indevidamente

Resolvida
Paula Lourenço
Paula Lourenço apresentou a reclamação
20 de maio 2016

No passado dia 16 de Maio 2016, efectuei uma reserva e respectivo pagamento de uma viatura (3902-6241-PT-2), no valor de 102.39 euros, pago com cartão de credito (Montepio Geral).
Quando me dirigi á Avis da Gare do Oriente, em Lisboa para levantar a viatura fui informada que o meu cartão de credito (virtual) servia para efectuar o pagamento mas não para levantar a viatura, apresentei queixa no livro de reclamações e fui informada no balcão que o contrato ficava sem efeito. Após verificar que o valor de 102.39 me foi cobrado da conta bancária a 19 de Maio contactei o serviço de apoio ao cliente da Avis que me informou que não teria direito a ser ressarcida do montante pago, já que o site refere que tenho de apresentar cartão de credito, com que efectuei o pagamento, que na realidade era o que estava a apresentar ao colaborador da Avis.
Na verdade apresentando a impressão do cartão de credito virtual, que é legal e valido, tanto é, que já foi retirado o montante da minha conta bancaria, e por outro lado o Site da Avis é OMISSO quanto á forma física ou virtual do cartão, não fazendo em nenhum ponto da reserva ou do total mapa do site menção ou exclusão daquela forma de pagamento e levantamento da viatura. Incongruência aceitar o pagamento e depois dizer que o cartão que o efectuou com sucesso não é valido, exigo a imediata e directa devolução do montante pago, bem como um pedido de desculpas pelos demais prejuízos que me causaram , visto que não cancelei o serviço de aluguer, estive presencialmente na Loja demonstrando a minha vontade de finalizar a transação comercial, serviço que me foi negado com o argumento acima descrito, privando-me ainda do montante pago.

Paula Alexandra Mira Duarte Lourenço

Data de ocorrência: 20 de maio 2016
Esta reclamação foi considerada resolvida
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