Comprei no dia 2 de Março de 2020 uma estadia com garantia de cancelamento gratuito até dia 21 de maio.No dia 12 de maio decidi
cancelar minha estadia no qual foi desde logo aceite por esta agência.Troquei vários emails a pedir a devolução da quantia já paga de
155€. Mas esta entidade tem uma interpretação diferente da lei 17/2020 de 23 de Abril.O decreto lei 17/2020 vem salvaguardar meus
direitos no artigo 4 alínea 6 - O disposto no presente artigo não é aplicável às reservas reembolsáveis, devendo aplicar-se nesse caso
as regras de cancelamento dos empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local.
Data de ocorrência: 23 de junho 2020
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