Babylol
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Performance da Marca
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
46,7%
Tempo Médio de Resposta
34,1%
Taxa de Solução
39,8%
Média das Avaliações
34,2%
Taxa de Retenção de Clientes
30%
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...
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Babylol - Não fazem devolução

Sem resolução
1/10
Andreia Fernandes
Andreia Fernandes apresentou a reclamação
14 de janeiro 2022
Bom dia,

Fiz uma encomenda em Outubro e passado algum tempo cancelei visto o artigo não ir de encontro às minhas expectativas. Falei com a marca que prontamente se disponibilizou a fazer a devolução do montante pago. Chegados a esta data a marca,apesar de se terem comprometido por escrito em devolver o dinheiro ainda não devolveu. Quando entro em contato,via e-mail dão -me sempre uma resposta de " obrigada por confiar nos nossos produtos".
Data de ocorrência: 20 de outubro 2021
Babylol
14 de janeiro 2022
Caro Cliente,

Recebemos e agradecemos o seu contacto, referente à reclamação apresentada pedimos-lhes mais informações sobre a sua encomenda:

ID do pedido ( número do pedido) , para verificarmos o conteúdo vai nos emails que lhe enviamos conforme o que descreve.

Com os melhores cumprimentos
Andreia Fernandes
14 de janeiro 2022
Id do pedido 66872
Babylol
14 de janeiro 2022
Cara Cliente,

Recebemos e agradecemos a sua resposta, referente à reclamação apresentada

Estamos a tentar resolver a sua situação conforme email que recebeu da empresa

Com os melhores cumprimentos
Andreia Fernandes
Andreia Fernandes avaliou a marca
18 de abril 2024

Nunca mais

Esta reclamação foi considerada sem resolução
Comentários

Aconteceu o mesmo com a minha cunhada. Acho que as pessoas deviam começar a pegar nas queixas e emails, imprimir tudo e levar à Polícia. Deixo aqui o testemunho da minha cunhada com a legislação violada
"No dia 19 de setembro de 2021, após esperar desde 30 de junho de 2021 pela encomenda, pedi o reembolso do dinheiro do trio que até hoje (mesmo depois de o meu filho já ter nascido) não recebi, bem como enviei o NIB da conta. Segundo o art.º 19.º do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro que passo a citar:
“Artigo 19.º Execução do contrato celebrado à distância
1- Salvo acordo em contrário entre as partes, o fornecedor de bens ou prestador de serviços deve dar cumprimento à encomenda no prazo máximo de 30 dias, a contar do dia seguinte à celebração do contrato.
2 - Em caso de incumprimento do contrato devido a indisponibilidade do bem ou serviço encomendado, o fornecedor de bens ou prestador de serviços deve informar o consumidor desse facto e reembolsá-lo dos montantes pagos, no prazo máximo de 30 dias a contar da data do conhecimento daquela indisponibilidade.
3 - Decorrido o prazo previsto no número anterior sem que o consumidor tenha sido reembolsado dos montantes pagos, o fornecedor fica obrigado a devolver em dobro, no prazo de 15 dias úteis, os montantes pagos pelo consumidor, sem prejuízo do seu direito à indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais que possa ter lugar.”
Ora segundo este artigo constato que a encomenda não foi enviada no prazo de 30 dias, o fornecedor do bem (Babydol) após os 30 dias não me informou do motivo do atraso nem da possibilidade do reembolso, tive de ser eu (cliente) a procurar respostas. O reembolso devia ter sido realizado em 30 dias e não foi e ainda acresce que passados 15 dias sobre esses 30 dias a Babydol deveria devolver o dobro.
Acontece ainda que os senhores após o meu pedido de reembolso e a minha reclamação aqui no dia 3 de novembro me enviaram uma carta (que junto em anexo e em que sublinho que a vossa data de assinatura a 21 de outubro de 2021 esta longe do dia da minha encomenda a 30 de junho de 2021 – só veio com quase 4 meses de atraso ou seja 120 dias – mais 90 dias que os 30 referidos no n.º 1 do art.º 19.º da lei acima mencionada) via email a dizer que o reembolso poderia demorar até 60 dias, constituindo isso uma violação do artigo acima.
Ora ainda segundo o artigo n.º 31.º, n.º 1 e 3 do Decreto-Lei n.º 14/2014 a violação do art.º 19.º n.º 2 e 3 constitui contraordenações económicas muito graves e do n.º 1 contraordenação económica leve, respetivamente.
Face ao exposto e caso não seja realizado o reembolso do valor do trio não terei outra opção senão pegar nos emails e nesta queixa e dirigir-me à Polícia a fim de apresentar queixa para que a ASAE tome conhecimento do sucedido."