Bom dia,
Desloquei-me há cerca de dois meses ao balcão da Rua do Comércio do BPI , onde tenho conta e onde possuía um "crédito hipotecário" entretanto já vencido a 2014/04/10 e pedi simplesmente que me fosse uma "certidão de distrate". Dirigi-me a um dos balcões de atendimento e perguntei o que era necessário e prontamente apresentei uma " Caderneta Predial Urbana" onde identifica o n.º do registo da Conservatória do Registo Predial. Desloquei-me diversa vezes ao balcão e iam-me dizendo que estava a ser tratado e nada! Estranhei pois em entidade similar a certidão foi passada em apenas dez dias a pessoa conhecida e sem qualquer exigência de "Caderneta Predial" ou outro documento. Pelo que na semana passada comuniquei que ou me resolvia o assunto ou trataria com um advogado, porque dois meses para passar uma " certidão" que apenas comprova que nada devo ao Banco é no mínimo um absurdo! Aí, então resolvem-me dizer, como mero expediente dilatório, que a "caderneta predial urbana" pedida há dois meses não servia e o que era preciso era uma "certidão de teor" da Conservatória do Registo Predial! Pergunto só passados dois meses é que constaram que o que tinham pedido não servia??? Mais a mais trata-se de uma pretensão abusiva dado que o Banco possui todos os elementos para me passar a "certidão de inexistência de dívida", aliás uma entidade financeira importante do mercado assim o faz! Considero que atitudes destas só demonstram, como o nosso sistema bancário funciona e não posso compreender que um mero recibo de quitação , que não se trata mais do que isso possa ter estes trâmites todos. No sentido de simplificar a vida ao cidadão os BANCOS deviam ser obrigados a emitir a "certidão de distrate" logo após o vencimento do empréstimo. Porque em qualquer actividade o recibo de quitação é passado logo após o pagamento! Porque os Bancos hão-de ter um regime especial?????'
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