Dia 20/10 fui a Loja Radio Popular no Campo Pequeno. Ao solicitar o financiamento da Campanha anunciada pela Loja, fui informada que poderia comprar em 10x sem juros, ou em 24x sem juros. O colaborador me informou que, para o processo de financiamento, era necessário apresentar o Cartão do Cidadão, Ordenados e NIF. Ao apresentar o meu cartão do cidadão (adquirido pelo Direito de Igualdade, conforme Decretos infra), o funcionário me informou que o meu cartão do cidadão “não valia” para a financiadora Cetelem, que o pedido teria que ser feito com o Título de Residência.
Mesmo contrariada e ciente dos meus direitos, regressei no dia seguinte com o meu Título de Residência a fim de dar seguimento ao processo, visto que a campanha se encerrava no dia 21/10. O funcionário iniciou a simulação e outra surpresa… Por ter solicitado com este documento, teria acréscimo de juros, que no caso, seria mais de 100€ de juros.
De acordo com o Decreto-Lei - Conteúdo do estatuto de igualdade de direitos e deveres- Equiparação de direitos:
“Os cidadãos brasileiros a quem tiver sido concedido o estatuto de igualdade gozam, a partir do registo da decisão, dos mesmos direitos e estão sujeitos aos mesmos deveres dos cidadãos nacionais”. Também podem consultar outros Estatutos de Igualdade: Resolução da Assembleia da República 83/2000, de 14 de dezembro e Decreto do Presidente da República n.º 79/2000, de 14 de dezembro.
Data de ocorrência: 22 de outubro 2019
Para deixar o seu comentário tem de iniciar sessão.