Em 2001 contrai um empréstimo com a Cetelem no valor de total de 9.477,16 euros, que segundo as condições indicadas pela empresa visada ficaria liquidado num prazo de 60 meses.
O valor acordado a pagar mensalmente foi de 239,43 euros e de 2001 até janeiro de 2004 paguei a Cetelem por transferência bancaria o valor indicado (debitado directamente da minha conta bancaria).
No final de 30 meses ( 2001 até Janeiro 2004), paguei a Cetelem um total de 7182,90 euros.
Em 27/ 02/2004, estando desempregado fui obrigado a pedir a reestruturação do restante do empréstimo.
Com a reestruturação do valor restante, ficou acordado com a entidade visada que eu pagaria mensalmente o valor de 120, 00 euros mensais e estes pagamentos foram efectuados por vale correio num período de 37 meses o que pré-fez um valor total de 4440,00 euros.
Em Julho de 2007, feito as contas suspendi o pagamento a Cetelem, uma vez que perante o acordo feito na contracção do empréstimo o valor estava mais que pago.
O Cetelem não satisfeito com os pagamentos feito, endossou o caso ao Tribunal alegando falta de pagamento dos empréstimo feito em 2001.
Tal situação originou na sentença da penhora da minha reforma no valor 46,21 euros mensais
De 2009 até agora já foi retirado da minha reforma o valor de 2865,02 euros ( num período de 62 meses).
Visto a minha reforma não ser o suficiente para a minha sobrevivência, empreguei-me numa empresa e não obstante a Cetelem, ordenou também a penhora do meu salário num valor não fixo que pré-fez um total de 3368,25 no período de 44 meses
mais um valor extra de 327,40 euros correspondente aos meses de Agosto e Setembro de 2014, que somado aos 3368,25 euros dá um valor de 3695,65 euros Posto isto eu já paguei a Cetelem um valor total de 18.183,57 euros o que indica que já paguei quase o dobro do valor do empréstimo.
Recorro a vocês de modo a ajudarem-me a esclarecer esta Situação.
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