Tenho um crédito na Cetelem em que inserida na prestação está um seguro no valor mensal de 32,58 euros que cobre os riscos de morte ou invalidez absoluta e permanente, incapacidade temporária para o trabalho e desemprego involuntário para trabalhadores por conta de outrém.
Em 2008 um dos titulares deste crédito foi despedido e passados alguns meses no fundo de desemprego, tornou-se difícil fazer os pagamentos dentro do prazo. Era contactada constantemente por elementos masculinos da recuperação de crédito da Cetelem que me urgiam em fazer o pagamento imediato (o que está correcto uma vez que estava mesmo em atraso). Mencionei sempre que tinha problema em pagar as prestações em atraso por motivo de desemprego de um dos titulares mas nenhum dos elementos sequer sugeriu accionar o seguro, que estaria indicado neste caso e limitei-me sempre a fazer o pagamento com as penalizações inerentes.
Em 2012 o segundo titular pede insolvência com exoneração do passivo e fico com a responsabilidade total deste crédito, que continuei sempre a pagar.
Venho agora a descobrir após consulta com um advogado que estou a ser indevidamente cobrada por um seguro de 2 titulares desde 2012 (declaração de insolvente do 2º titular) e que a título informativo deveria ter sido accionado o seguro já em 2008 quando surgiu a situação de desemprego involuntário e a consequente dificuldade em pagar as prestações nas datas devidas.
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