Em janeiro, fruto da manutenção ou pelo agravamento dos impactos da pandemia, o Governo tomou a decisão de “reabrir” os acessos à moratória pública.
O regime das moratórias públicas não foi alterado e já terminou em Dezembro. Desde 1 de Janeiro, é possível novamente às empresas ENIs, titulares de crédito à habitação e de crédito ao consumo para educação, solicitar novamente moratórias por um período de 9 meses. Mesmo quem já tenha tido moratórias no passado poderá pedir novas moratórias, desde que a anterior tenha sido por um período inferior a 9 meses e desde que o total não supere esse prazo.
O limite destas novas adesões será até 31 de Março 2021. Entre Março e Setembro, para os sectores económicos mais afetados pela pandemia, a moratória será de capital e juros. Para os demais vai ser apenas de capital, continuando o pagamento de juros.