No final do ano de 2015 adquiri um imóvel ao BANIF precisamente duas semanas antes de surgirem as primeiras noticias da falência do banco.
A forma como o adquiri foi através de um contrato de promessa de compra.
Transferi um montante de 500 € para o banco como sinal e nunca mais me marcaram a escritura. Visto que passou o tempo legal (90 dias) para marcação de escritura, desisti da compra e exigi a devolução do dinheiro. Enviei 2 cartas registadas com o pedido de rescisão do contrato. Uma para o BANIF na Madeira e outra para entidade SERVDEBT – CAPITAL ASSET MANAGEMENT, S.A. em Lisboa que ficou como procuradora no contrato.
Nenhuma das entidades sequer ainda me respondeu.
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