Pretendendo proceder ao resgate de um PPR com a finalidade de liquidar prestações de Crédito Habitação, o Bankinter informou-me do seguinte (transcrevendo):
"É obrigatório assinar um formulário onde são mencionadas as prestações que pretenderá resgatar. Após a assinatura deste documento, mensalmente, será emitida uma declaração com o valor a resgatar e será necessário a assinatura do pedido de resgate. O pedido terá que ser assinado mensalmente uma vez que irá corroborar a prestação mencionada na declaração emitida."
Embora não esteja explicito no texto anterior, foi-me referido que as assinaturas mensais dos pedidos de resgate têm obrigatoriamente de ser feitas PRESENCIALMENTE, numa das suas agências.
Embora não saiba se existe efetivamente esta obrigatoriedade legal de me deslocar mensalmente a uma agência do Bankinter, o procedimento imposto pelo Bankinter parece-me impregnado de burocracia, no sentido de dificultar o processo e desencorajar o cliente.
No contexto atual, em que os bancos usam as mais avançadas TICs, aplicações informáticas e sistemas de informação, e em que existem mecanismos oficiais de autenticação e assinatura digital, menos se compreende este procedimento.
Data de ocorrência: 2 de fevereiro 2023
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